| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Legislativo no mês de dezembro e dá outras providências. |
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r PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 72312019 INSTITUI ABONO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO NO MÊS DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído abono anual, a ser concedido aos servidores da Câmara Municipal de Mucurici, ativo, inativos, pensionista e comissionado, no mês de dezembro de cada ano, a critério da Mesa. Parágrafo único - O abono de que trata o referido projeto, poderá ser concedido em cada exercício desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º - O valor do abono será fixado em Ato, anualmente, podendo ultrapassar a remuneração base do servidor. Parágrafo único - Entende-se por remuneração integral o padrão de vencimentos, acrescidos de todas as vantagens referentes ao período de 01 a 31 de dezembro, incorporadas ou não, incluindo-se as gratificações instituídas, excluindo-se as férias , adiantamento de 13º salário e verbas indenizatórias. Art. 3º - O abono não incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que r· importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Art. 4º - As despesas com execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mucurici-ES, em 22 de abril de 2019. ( Q_y_; L \j\_ V Osvaldo Fe.rn~hdes~ liveiral Junior Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 -TEl.UFAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: qabinete@mucurici.es.aov.br - ww0.mur.mir.i "'~ nn" hr 111