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norma nº 723/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 723 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaInstitui abono a ser concedido aos servidores do Poder Legislativo no mês de dezembro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 72312019 
INSTITUI ABONO A SER CONCEDIDO AOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO NO MÊS DE 
DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído abono anual, a ser concedido aos servidores da Câmara 
Municipal de Mucurici, ativo, inativos, pensionista e comissionado, no mês de dezembro 
de cada ano, a critério da Mesa. 
Parágrafo único - O abono de que trata o referido projeto, poderá ser concedido em cada 
exercício desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 2º - O valor do abono será fixado em Ato, anualmente, podendo 
ultrapassar a remuneração base do servidor. 
Parágrafo único - Entende-se por remuneração integral o padrão de vencimentos, 
acrescidos de todas as vantagens referentes ao período de 01 a 31 de dezembro, 
incorporadas ou não, incluindo-se as gratificações instituídas, excluindo-se as férias , 
adiantamento de 13º salário e verbas indenizatórias. 
Art. 3º - O abono não incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, 
salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o 
servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que 
r· importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. 
Art. 4º - As despesas com execução desta lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mucurici-ES, em 22 de abril de 2019. 
( Q_y_; L \j\_ V 
Osvaldo Fe.rn~hdes~ liveiral Junior 
Prefeito Municipal 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 -TEl.UFAX:+55 (27) 3751-1106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: qabinete@mucurici.es.aov.br - ww0.mur.mir.i "'~ nn" hr 111 

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