| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | CONCEDE ABONO A TODOS OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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l / r' ./ ,.,.... ( ) M üêrüurrcdi :::r-=1.~-~-·~ -·~~~:.:.!~-;~, ~~i~-: ___ , ~: Ação e Desenvolvimento PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES LEI Nº 555/2011 Concede Abono a todos os Servidores e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica concedido a todos os servidores municipais um abono mensal no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a pat1ir de l º de outubro de 2011. Parágrafo Único - O Abono concedido pelo caput do a11igo será extcnsi vo a todos os aposentados e pensionistas remunerados com recursos do tesouro municipal. Art. 2º - No mês de dezembro de 2011, o abono concedido por esta Lei, será incorporado aos vencimentos de todos os servidores da ativa, como também nos proventos dos aposentados e pensionistas. Art. 3° - Com o objetivo ultrapassar o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, estipulado na Legislação do FUNDEB, fica o Poder l:xecuti vo autorizado a aumentar, através de Decreto, o abono fixado no art. l º desta Lei, caso haja recursos disponíveis. Parágrafo Único - Profissionais do Magistério para os efeitos desta Lei, compreendem os professores e profissionais que exercem atividades de supo11e pedagógico tais como: direção, administração escolar, planejamento, inspeção escolar, supervisão, coordenação e orientação escolar em efetivo exercício cm urna ou mais escolas da rede municipal de ensino, integrantes do regime estatutário, regidos pela OtT ou contratados em caráter temporário, na forma da legislação municipal. ,., r ---- rM i:tc'üllrCtcdi PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES ·,'. ·½Ç · ..... _, -· ··•'· ~· ._ ,, . ,. j,,,. .r-. ~- Ação e Desenvolvimento Art. 4º - Caso haja superavit financeiro neste exercício, somado ao superávit financeiro de outros exercícios, poderá o Poder Executivo, após a análise dos recursos financeiros disponíveis, conceder a todos os servidores municipais, urna gratificação de natal será fixado por Decreto Municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.