| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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__ f __ , 1_ PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito, em 27 de abril/1992 va7terRibeirir~ , Art. 42- Esta lei entrara em vigor na data' de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. Art. 32- 0 Porler Executivo consignara nos , ~ , or~amentos anual e Plurianual do Municipio, cota~oes especl ficas para 0 pagsmento de contribui~oes e para a amorti%a - ~ao do principal e acessorios resultantes do cumprimento de.!, ta lei. pias. Art. 22- Para pagamento das presta~oes pri~ cipal e seus acess~rios, e de contribui~oes normais, fica 0 Porler Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir' a reteA~ao de percelas do Fundo de Participa~ap dos Municf- _',--- , a, em nome do Municipio, firmar acordo de parcelamento de dfvida para com 0 I~SS na forma do art. 58 da lei n2 8.212 de 24 de julho de 1991. Art. 12_ Fica 0 Poder Executivo autorizado o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atr ibu i~Oes Iega is que 'he sao ccnf'er- idas par lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a segu;nte Lei: outras providencias. Autoriza 0 Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com 0 INSTl TUTO NACIONAL 00 SEGURO SOCIAL-INSS- e da LEI MUNICIPAL N9 240/92 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo