| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 228 DE 1991, DE 21.11.91, DO ART. 3º |
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?~EFEITO ~U~ICI?AL
Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 1992
Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data I
de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio.
dos em zona rural e urbana, e as localizadas nao servidas por
i lumina~ao p~bl ica.
, ,
.'aragrafo Unico- Ficam ainda isentos do
p-agamento da taxa de ilumina~ao p~bl iCd os im~veis situa -
Art. 32- •••
Lei Municipal nQ 22~/91, de 21/11/91, passa a vigorar com
a seguinte reda~ao.
, ,
Art. 12- 0 paragrafo unico do art. 3Q da
Lei Municipal nQ 22~/91, de 21/11/91,do
Art. 32•
n D~ nova reda~~o ao par~grafo ~nico da '
o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no ~
so de suas atribuj~oes legais que Ihe sao
conferidas por Lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se -
guinte Le i:
LEI N2 241/92
CAMARA MUNICIPAL DE MUCURJ.q
Proiocoto N.o.__ DC(3.3.__ ,
Dote J..!~.91-9.{::-- : ._. ,_.__._,__ :.:::
Hora _ _.~_~.~_Q.J~_.::-. .~:-:.__..__. -;-__:::::., _"..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo