| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO E SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER PROGRAMAS SUBSIDIADOS PELOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 699/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 704/2018 Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo e sobre a contratação de profissionais para atender Programas Subsidiados pelos Governos Estadual e Federal, bem como altera dispositivos da Lei 699/2018 e dá outras providências. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais do cargo de Técnico de Enfermagem, constante nos ANEXOS | e IIl da Lei Municipal 699/2018. Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Atendente do PSF e Recepcionista do PSF, constante no ANEXO Ill da Lei Municipal 699/2018, para “Atendente da ESF” e “Recepcionista da ESF-”. Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Professor Educação Física para atendimento do Programa de Fortalecimento de Vínculos e Professor de Educação Física para atendimento do Projeto Campeões do Futuro, constante no ANEXO III da Lei Municipal 699/2018, conforme ANEXO | da presente Lei. Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal da ESF. Parágrafo único — a contratação dos profissionais visará o atendimento dos Programas Subsidiados pelos Governos Estadual e Federal. Art. 5º - As nomenclaturas, atribuições, requisitos, vencimentos, vagas, carreira/nível, horas semanais, para preenchimento dos cargos constantes da presente Lei, constam nos ANEXO | e II. Art. 6º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici-ES, em 29 de novembro de 2018. Osvaldo Férnan ad Olivgira Junior Prefeito Municip Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici es.gov.br 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - LEI Nº 704/2018 Nomenclatura Atribuições Requisito Vencimento Vagas Carreira Inível Horas semanais Professor de Educação Física - Atendimento ao Programa de Fortalecimento de Vínculos; - Promover as atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras; - Criar situações desafiadoras, estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. - Participar dos planejamentos realizados por ações da Secretaria Municipal de | Trabalho e Assistência Social; Bacharelado em Educação Física R$1.535,00 01 30 Nomenclatura Atribuições L Requisito Vencimento Vagas | Inível Carreira | Horas semanais Professor de Educação Física - Projeto Campeões do Futuro; - Habilidade para organizar grupos de crianças e adolescentes em torno das atividades planejadas de acordo com os princípios e objetivos do Projeto; - Comunicar ao Coordenador, escola e os pais sobre a formação de ensino e o comportamento da criança nas atividades envolvidas; - Zelar pela boa utilização dos espaços e recursos disponíveis; - Acompanhar e desenvolver atividades em seus diversos espaços tempos, colaborando com a sua organização e desenvolvimento, juntamente com os profissionais responsáveis pela sua execução; - Participar dos planejamentos realizados por ações da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes; - Participar dos momentos de capacitação/formação; - Realizar outras atividades correlatas que sejam necessárias para o desenvolvimento do Projeto Campeões de Futuro de Mucurici; - Habilidade para organizar grupos de crianças e adolescentes em torno das atividades planejadas de acordo com os princípios e objetivos do Projeto; - Comunicar ao Coordenador, escola e os pais sobre a formação de ensino e o comportamento da criança nas atividades envolvidas; - Zelar pela boa utilização dos espaços e recursos disponíveis; - Acompanhar e desenvolver atividades em seus diversos espaços tempos, colaborando com a sua organização e desenvolvimento, juntamente com os profissionais responsáveis pela sua execução; - Participar dos planejamentos realizados por ações da Secretaria Turismo, Cultura e Esportes; - Participar dos momentos de capacitação/formação; - Realizar outras atividades correlatas que sejam necessárias para o desenvolvimento do Projeto Campeões de Futuro de Mucurici. Bacharelado em Educação Física R$1.535,00 02 | 30 PE Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici es.gov.br — www.mucurici es.gov.br 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - LEI Nº 704/2018 Ds sd Es E Carreira Horas | Nomenclatura | Atribuições | Requisito Vencimento | Vagas imivol! | eranáia | - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; !l - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Ill - Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de nfs cmg óg a) 2º Grau IV - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; completo; V- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; b) Curso de Auxiliar em VI - ca pre apoiar e ee ga ego coenen referentes à saúde auxiliar em - bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, ” ê Saúde Bucal buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma saúde bucal, 966,98 04 tl 40 da ESF multidisciplinar; c) Registro no Vil - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, respectivo transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos Conselho de odontológicos; VIII - Processar filme radiográfico; Classe. IX - Selecionar moldeiras; X - Preparar modelos em gesso; XI - Manipular materiais de uso odontológico; e XII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. L Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 33 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici.es.gov.br — www. mucurici es.gov.br