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norma nº 704/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 704 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO E SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER PROGRAMAS SUBSIDIADOS PELOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 699/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 704/2018
Dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo e
sobre a contratação de profissionais para atender Programas
Subsidiados pelos Governos Estadual e Federal, bem como
altera dispositivos da Lei 699/2018 e dá outras providências.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária para 40 (quarenta) horas semanais do
cargo de Técnico de Enfermagem, constante nos ANEXOS | e IIl da Lei Municipal
699/2018.
Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Atendente do PSF e
Recepcionista do PSF, constante no ANEXO Ill da Lei Municipal 699/2018, para
“Atendente da ESF” e “Recepcionista da ESF-”.
Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Professor Educação Física
para atendimento do Programa de Fortalecimento de Vínculos e Professor de Educação
Física para atendimento do Projeto Campeões do Futuro, constante no ANEXO III da Lei
Municipal 699/2018, conforme ANEXO | da presente Lei.
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal da
ESF.
Parágrafo único — a contratação dos profissionais visará o atendimento dos
Programas Subsidiados pelos Governos Estadual e Federal.
Art. 5º - As nomenclaturas, atribuições, requisitos, vencimentos, vagas,
carreira/nível, horas semanais, para preenchimento dos cargos constantes da presente
Lei, constam nos ANEXO | e II.
Art. 6º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 29 de novembro de 2018.
Osvaldo Férnan ad Olivgira Junior
Prefeito Municip
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici es.gov.br 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - LEI Nº 704/2018
Nomenclatura
Atribuições
Requisito
Vencimento
Vagas
Carreira
Inível
Horas
semanais
Professor de
Educação
Física
- Atendimento ao Programa de Fortalecimento de Vínculos;
- Promover as atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras;
- Criar situações desafiadoras, estimular e orientar os usuários na construção e
reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
- Participar dos planejamentos realizados por ações da Secretaria Municipal de
| Trabalho e Assistência Social;
Bacharelado em
Educação Física
R$1.535,00
01
30
Nomenclatura
Atribuições
L Requisito
Vencimento
Vagas |
Inível
Carreira | Horas
semanais
Professor de
Educação
Física
- Projeto Campeões do Futuro;
- Habilidade para organizar grupos de crianças e adolescentes em torno das atividades
planejadas de acordo com os princípios e objetivos do Projeto;
- Comunicar ao Coordenador, escola e os pais sobre a formação de ensino e o
comportamento da criança nas atividades envolvidas;
- Zelar pela boa utilização dos espaços e recursos disponíveis;
- Acompanhar e desenvolver atividades em seus diversos espaços tempos,
colaborando com a sua organização e desenvolvimento, juntamente com os
profissionais responsáveis pela sua execução;
- Participar dos planejamentos realizados por ações da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Esportes;
- Participar dos momentos de capacitação/formação;
- Realizar outras atividades correlatas que sejam necessárias para o desenvolvimento
do Projeto Campeões de Futuro de Mucurici;
- Habilidade para organizar grupos de crianças e adolescentes em torno das atividades
planejadas de acordo com os princípios e objetivos do Projeto;
- Comunicar ao Coordenador, escola e os pais sobre a formação de ensino e o
comportamento da criança nas atividades envolvidas;
- Zelar pela boa utilização dos espaços e recursos disponíveis;
- Acompanhar e desenvolver atividades em seus diversos espaços tempos,
colaborando com a sua organização e desenvolvimento, juntamente com os
profissionais responsáveis pela sua execução;
- Participar dos planejamentos realizados por ações da Secretaria Turismo, Cultura e
Esportes;
- Participar dos momentos de capacitação/formação;
- Realizar outras atividades correlatas que sejam necessárias para o desenvolvimento
do Projeto Campeões de Futuro de Mucurici.
Bacharelado em
Educação Física
R$1.535,00
02
|
30
PE
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici es.gov.br — www.mucurici es.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº 704/2018
Ds sd Es E Carreira Horas
| Nomenclatura | Atribuições | Requisito Vencimento | Vagas imivol! | eranáia
| - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para
as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde;
!l - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Ill - Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
dos equipamentos odontológicos e do ambiente de
nfs cmg óg a) 2º Grau
IV - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; completo;
V- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; b) Curso de
Auxiliar em VI - ca pre apoiar e ee ga ego coenen referentes à saúde auxiliar em
- bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, ” ê
Saúde Bucal buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma saúde bucal, 966,98 04 tl 40
da ESF multidisciplinar; c) Registro no
Vil - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, respectivo
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos Conselho de
odontológicos;
VIII - Processar filme radiográfico; Classe.
IX - Selecionar moldeiras;
X - Preparar modelos em gesso;
XI - Manipular materiais de uso odontológico; e
XII - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos,
exceto na categoria de examinador. L
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