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norma nº 18/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-07-29
EmentaRegulamenta, em âmbito municipal, o disposto no art. 168 da Constituição Federal que trata dos repasses de recursos visando adequar o orçamento destes à arrecadação real do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2019 
Regulamenta, em âmbito municipal, o disposto no art. 168 
da Constituição Federal que trata dos repasses de 
recursos visando adequar o orçamento destes à 
arrecadação real do Município. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Mucurici, os 
repasses de recursos ao Poder Legislativo, discriminados no ANEXO 1 (ANALÍTICO DA 
DESPESA - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MUCURICI), em conformidade com o disposto no art. 168 da CF, tendo amparo no §9° do 
art. 165 da Constituição Federal e no inciso X do art. 28, inciso Ili da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 2° - O repasse de recursos à Câmara Municipal será realizado 
mensalmente, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, respeitando-se a limitação 
disposta no art. 29-A da CF, na forma da presente Lei. 
Art. 3° - O valor padrão do duodécimo do Poder Legislativo corresponde a 1/12 
avos da respectiva previsão na Lei Orçamentária Anual. 
§1° - O valor do repasse poderá diferir do valor padrão apenas em decorrência do 
disposto nos arts. 2°, 4°, 5° e 6°. 
§2° - O repasse referente ao último mês do ano sujeita-se somente à limitação disposta 
no art. 2°, independentemente do disposto nos arts. 4°, 5° e 6°, e tem por base o valor 
padrão. 
Art. 4° - O valor total repassado ao Poder Legislativo não será superior àquele 
que seria obtido pela transferência ininterrupta1 do valor padrão dos duodécimos. 
Art. 5° - O valor percentual do total repassado ao Poder Legislativo em relação 
ao previsto na LOA - Lei Orçamentária Anual, não será superior ao valor percentual da 
arrecadação real do Município em relação ao previsto na LOA. 
Parágrafo único - Caso o repasse do valor padrão incorra em violação do limite descrito 
no caput, o Poder Executivo deverá destinar ao Poder Legislativo o maior valor que não ,··:, / 
ultrapasse o referido limite. y 
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Art. 6° - O Poder Executivo deverá, em caso de recuperação de arrecadação \1 
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Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES -CEP: 29.880-000 -TEUFAX:+55 (27) 3751-1106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es_gov.br 1/3 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
após o decréscimo do repasse padrão decorrente da aplicação do art. 5°, reajustar o 
duodécimo destinado ao Poder Legislativo, podendo este ser, inclusive, superiores a 1/12 
avos do valor previsto na LOA, respeitando-se a limitação no repasse total decorrente dos 
arts. 2°, 4° e 5°. 
Art. 7° - Os limites estabelecidos nos arts. 2°, 4° e 5° serão verificados no 
momento de cada repasse, devendo o Poder Executivo dar publicidade aos percentuais e 
valores aludidos nos referidos artigos por meio do Diário Oficial até o fim de cada mês. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mucurici-ES, em 29 de julho de 2019. 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 - ANALÍTICO DA DESPESA - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI 
AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-010010.0103100011.001 
Código Denominação Previsão - R$ 
44905200000 Equipamento e Material Permanente 100.000,00 
Total Projeto/Atividade: 100.000,00 
CONSTRUÇAO, AMPLIAÇAO E/OU REFORMA DO PREDIO DA GAMARA MUNICIPAL -
010010.0103100011.002 
Código Denominação Previsão - R$ 
44905100000 Obras e Instalações 85.400,00 
Total Projeto/Atividade: 85.400,00 
MANUTENÇAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL-0100110.0103100012.001 
Código Denominação Previsão - R$ 
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 660.000,00 
31901300000 Obrigações Patrimoniais 138.600,00 
31909100000 Sentenças Judiciais 1.000,00 
-·----------~- 31909200000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 
-----------
31909400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 
~--- - 33901400000 Diárias - Pessoal Civil 12.000,00 
i 
33903000000 Material de Consumo 100.000,00 
1 33903300000 Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00 
1 33903600000 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 15.000,00 i 
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 
33904600000 Auxilio - Alimentação 20.000,00 
33909200000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00 
1 Total Projeto/Atividade 1.064.600,00 
'----
1, Total Unidade 1.250.000,00 
Total Orgão 1.250.000,00 
Total Geral 1.250.000,00 
Total Intra- 0,00 
orçamentário 
Total Líquid.".__J_ 1.250.000,00 
~----- -
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CNPJ: 27.174.069/0001~98 - e~ma·i1:qab'1nete@mucuricLes.qov.br-www.mucurici.es.qov.br 3/3 

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