| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-07-29 |
| Ementa | Regulamenta, em âmbito municipal, o disposto no art. 168 da Constituição Federal que trata dos repasses de recursos visando adequar o orçamento destes à arrecadação real do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2019 Regulamenta, em âmbito municipal, o disposto no art. 168 da Constituição Federal que trata dos repasses de recursos visando adequar o orçamento destes à arrecadação real do Município. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Mucurici, os repasses de recursos ao Poder Legislativo, discriminados no ANEXO 1 (ANALÍTICO DA DESPESA - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI), em conformidade com o disposto no art. 168 da CF, tendo amparo no §9° do art. 165 da Constituição Federal e no inciso X do art. 28, inciso Ili da Lei Orgânica do Município. Art. 2° - O repasse de recursos à Câmara Municipal será realizado mensalmente, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, respeitando-se a limitação disposta no art. 29-A da CF, na forma da presente Lei. Art. 3° - O valor padrão do duodécimo do Poder Legislativo corresponde a 1/12 avos da respectiva previsão na Lei Orçamentária Anual. §1° - O valor do repasse poderá diferir do valor padrão apenas em decorrência do disposto nos arts. 2°, 4°, 5° e 6°. §2° - O repasse referente ao último mês do ano sujeita-se somente à limitação disposta no art. 2°, independentemente do disposto nos arts. 4°, 5° e 6°, e tem por base o valor padrão. Art. 4° - O valor total repassado ao Poder Legislativo não será superior àquele que seria obtido pela transferência ininterrupta1 do valor padrão dos duodécimos. Art. 5° - O valor percentual do total repassado ao Poder Legislativo em relação ao previsto na LOA - Lei Orçamentária Anual, não será superior ao valor percentual da arrecadação real do Município em relação ao previsto na LOA. Parágrafo único - Caso o repasse do valor padrão incorra em violação do limite descrito no caput, o Poder Executivo deverá destinar ao Poder Legislativo o maior valor que não ,··:, / ultrapasse o referido limite. y '"'-"J Art. 6° - O Poder Executivo deverá, em caso de recuperação de arrecadação \1 \ 1 Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES -CEP: 29.880-000 -TEUFAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es_gov.br 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO após o decréscimo do repasse padrão decorrente da aplicação do art. 5°, reajustar o duodécimo destinado ao Poder Legislativo, podendo este ser, inclusive, superiores a 1/12 avos do valor previsto na LOA, respeitando-se a limitação no repasse total decorrente dos arts. 2°, 4° e 5°. Art. 7° - Os limites estabelecidos nos arts. 2°, 4° e 5° serão verificados no momento de cada repasse, devendo o Poder Executivo dar publicidade aos percentuais e valores aludidos nos referidos artigos por meio do Diário Oficial até o fim de cada mês. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mucurici-ES, em 29 de julho de 2019. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 - TEUFAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br www.mucurici.es.qov.br 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 - ANALÍTICO DA DESPESA - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-010010.0103100011.001 Código Denominação Previsão - R$ 44905200000 Equipamento e Material Permanente 100.000,00 Total Projeto/Atividade: 100.000,00 CONSTRUÇAO, AMPLIAÇAO E/OU REFORMA DO PREDIO DA GAMARA MUNICIPAL - 010010.0103100011.002 Código Denominação Previsão - R$ 44905100000 Obras e Instalações 85.400,00 Total Projeto/Atividade: 85.400,00 MANUTENÇAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL-0100110.0103100012.001 Código Denominação Previsão - R$ 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 660.000,00 31901300000 Obrigações Patrimoniais 138.600,00 31909100000 Sentenças Judiciais 1.000,00 -·----------~- 31909200000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 ----------- 31909400000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.000,00 ~--- - 33901400000 Diárias - Pessoal Civil 12.000,00 i 33903000000 Material de Consumo 100.000,00 1 33903300000 Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00 1 33903600000 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 15.000,00 i 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 33904600000 Auxilio - Alimentação 20.000,00 33909200000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00 1 Total Projeto/Atividade 1.064.600,00 '---- 1, Total Unidade 1.250.000,00 Total Orgão 1.250.000,00 Total Geral 1.250.000,00 Total Intra- 0,00 orçamentário Total Líquid.".__J_ 1.250.000,00 ~----- - Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES -CEP: 29.880-000 - TEUFAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001~98 - e~ma·i1:qab'1nete@mucuricLes.qov.br-www.mucurici.es.qov.br 3/3