| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do valor venal dos imóveis do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2019 Dispõe sobre atualização do valor venal dos imóveis do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo. O Prefeito Municipal de Mucuricí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2019, será o mesmo do exercício de 2018. Art. 2º - Até que seja realizada a Planta Genérica de Valores Imobiliários deste Município de Mucurici, será mantida a mesma alíquota e o mesmo valor venal do imóvel utilizado para o cálculo do IPTU do ano de 2018. Art. 3° - Enquanto não se elabora a PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, o valor do IPTU só poderá ser atualizado nos limites dos índices oficiais anuais de atualização monetária publicado pelo Governo Federal, nos termos do novo Código Tributário Municipal. Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mucurici-ES, em 01 de agosto de 2019. Praça São Sebastião. nº 01 - Centro - Mucuríci-ES -CEP: 29.880-000-TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 .CNPJ: 27.174.069/00Q1-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.qov.br-www.mucurici.es.qov.br 1/1