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norma nº 19/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaDispõe sobre atualização do valor venal dos imóveis do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2019 
Dispõe sobre atualização do valor venal 
dos imóveis do Município de Mucurici, 
Estado do Espírito Santo. 
O Prefeito Municipal de Mucuricí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU de 2019, será o mesmo do exercício de 2018. 
Art. 2º - Até que seja realizada a Planta Genérica de Valores Imobiliários deste 
Município de Mucurici, será mantida a mesma alíquota e o mesmo valor venal do imóvel 
utilizado para o cálculo do IPTU do ano de 2018. 
Art. 3° - Enquanto não se elabora a PLANTA GENÉRICA DE VALORES 
IMOBILIÁRIOS, o valor do IPTU só poderá ser atualizado nos limites dos índices oficiais 
anuais de atualização monetária publicado pelo Governo Federal, nos termos do novo 
Código Tributário Municipal. 
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Mucurici-ES, em 01 de agosto de 2019. 
Praça São Sebastião. nº 01 - Centro - Mucuríci-ES -CEP: 29.880-000-TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 
.CNPJ: 27.174.069/00Q1-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.qov.br-www.mucurici.es.qov.br 1/1 

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