| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | - Dispõe sobre a criação do cargo de Médico para atender o programa do Governo Federal Estratégia Saúde da Família - ESF. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 724/2019 Dispõe sobre a criação do cargo de Médico para atender o programa do governo federal Estratégia Saúde da Família - ESF. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: r Art. 1 º - Para atender o Programa do Governo Federal Estratégia Saúde da r Família - ESF, fica criado no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Mucurici, o cargo de Médico - ESF. Parágrafo Único - O quantitativo, vencimento, as atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento do cargo de Médico - ESF, são aqueles constantes do anexo único. Art. 2° - Fica autorizado a contratação emergencial até a realização do processo seletivo para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público. Art. 3° - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici - ES, em 07 de maio de 2019. Osvaldo &~~io; Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 - TEUFAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 1/2 ') PREFEITURA MUNICIPAL UE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Nomenclatura ANEXO ÚNICO Atribuições 1 - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; li - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos c1rurg1cos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Ili - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais Médico - ESF I membros da equipe; IV - Encaminhar, quando necessano, usuanos a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ) Requisito Vencimento Médico R$9.150,00 Praca São Sebastião. nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 -TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 Vagas 03 Horas semanais 40