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norma nº 724/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 724 / 2019
Date 2019-05-07
Ementa- Dispõe sobre a criação do cargo de Médico para atender o programa do Governo Federal Estratégia Saúde da Família - ESF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 724/2019 
Dispõe sobre a criação do cargo de Médico 
para atender o programa do governo federal 
Estratégia Saúde da Família - ESF. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
r Art. 1 º - Para atender o Programa do Governo Federal Estratégia Saúde da 
r 
Família - ESF, fica criado no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da 
Prefeitura Municipal de Mucurici, o cargo de Médico - ESF. 
Parágrafo Único - O quantitativo, vencimento, as atribuições e requisitos 
mínimos específicos para provimento do cargo de Médico - ESF, são aqueles constantes 
do anexo único. 
Art. 2° - Fica autorizado a contratação emergencial até a realização do 
processo seletivo para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse 
público. 
Art. 3° - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação constante do orçamento vigente, suplementado se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mucurici - ES, em 07 de maio de 2019. 
Osvaldo &~~io; Prefeito Municipal 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 - TEUFAX:+55 (27) 3751-1106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 1/2 
') 
PREFEITURA MUNICIPAL UE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Nomenclatura 
ANEXO ÚNICO 
Atribuições 
1 - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua 
responsabilidade; 
li - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos c1rurg1cos, 
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no 
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações 
entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e 
terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos 
gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as 
disposições legais da profissão; 
Ili - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as 
pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais 
Médico - ESF I membros da equipe; 
IV - Encaminhar, quando necessano, usuanos a outros pontos de 
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o 
acompanhamento do plano terapêutico prescrito; 
V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, 
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; 
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e 
ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e 
VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua 
área de atuação. 
) 
Requisito Vencimento 
Médico R$9.150,00 
Praca São Sebastião. nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 -TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 
Vagas 
03 
Horas 
semanais 
40 

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