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norma nº 727/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 727 / 2019
Date 2019-06-21
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Médicos do ESF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 727/2019 
Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
Alimentação aos Médicos do ESF. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Será concedido aos Médicos do ESF do Município de Mucurici, Estado 
do Espírito Santo, o valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) como Auxílio 
Alimentação. 
Art. 2° - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei: 
1 - não terá natureza salarial ou remuneratória; 
li - não constitui base de cálculo para qualquer Contribuição Previdenciária; 
Ili - não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de Vantagem de 
Caráter Indenizatória; 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mucurici-ES, 21 de junho de 2019. 
Osvaldo Fernandest 9--ç__,.__ de Oliveira ? Juni r 
Prefeito Municipal 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 - TEL/FAX:+55 (27) 3751-1 106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.qov.br 1/1 

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