| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Médicos do ESF. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 727/2019 Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Médicos do ESF. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Será concedido aos Médicos do ESF do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, o valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) como Auxílio Alimentação. Art. 2° - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei: 1 - não terá natureza salarial ou remuneratória; li - não constitui base de cálculo para qualquer Contribuição Previdenciária; Ili - não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de Vantagem de Caráter Indenizatória; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici-ES, 21 de junho de 2019. Osvaldo Fernandest 9--ç__,.__ de Oliveira ? Juni r Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 - TEL/FAX:+55 (27) 3751-1 106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.qov.br 1/1