| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Aplicação de Recursos Advindos dos Royalties e Participações Especiais Oriundos da Extração De Petróleo e Gás, Cria o Conselho Municipal de Petróleo e Gás. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 728/2019
Dispõe sobre a Aplicação de Recursos Advindos dos
Royalties e Participações Especiais Oriundos da Extração
De Petróleo e Gás, Cria o Conselho Municipal de Petróleo e
Gás e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO ÚNICO
DA APLICAÇÃO E DO CONTROLE DOS RECURSOS ORIUNDOS DA
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
SEÇÃO 1
DA APLICAÇÃO DOS ROYAL TIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS
Art. 1º - Os recursos repassados ao município, provenientes de royalties e
participações especiais, oriundos da extração de petróleo e gás, são destinados ao
atendimento das necessidades do Município.
Art. 2° - Os recursos dos roya!ties e participações especiais deverão ser
depositados em conta específica e serão aplicados exclusivamente em ações de
programas que visem:
infantil;
1 - a universalização dos serviços de saneamento básico;
li - a destinação final dos resíduos sólidos;
Ili - a drenagem e pavimentação de vias urbanas;
IV - ao atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco social;
V - sustentabilidade ambiental;
VI - a universalização do ensino fundamental e atendimento a educação
VII - o atendimento à saúde;
VIII - a segurança;
IX - o desenvolvimento econômico local;
X - a inclusão digital;
XI - a cultura;
XII - o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
XIII - serviços essenciais de infraestrutura urbana;
XIV - esporte e lazer.
§1° - A aplicação destes recursos está restrita aos Programas/Ações
constantes do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA do município.
§2° - A administração deve considerar os seguintes itens na priorização de,,
execução das ações a serem financiadas com recursos dos royalties e participaçõe\,. ,
especiais de petróleo e gás: \__)
1 - as desigualdades regionais; \.)
li - a carência de serviços e infraestrutura das regiões;
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro- Mucurici-ES -CEP: 29.880-000 -TEUFAX:+55 (27) 3751-1106
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Ili - população com maior carência;
IV - o bem comum.
§3º - Os Programas/Ações para serem financiados provenientes de royalties
e participações especiais de petróleo e gás devem atender aos seguintes critérios:
1 - os programas têm que estar devidamente descritos com os atributos
básicos de:
a) denominação;
b) objetivo;
c) indicador;
d) público alvo;
e) horizonte temporal;
f) valor do programa;
li - as ações têm que apresentar os atributos de:
a) denominação;
b) produto esperado;
c) unidade de medida;
d) meta física;
e) valor.
Ili - a receita e a despesa orçamentárias devem estar compatíveis com a
previsão de arrecadação e o custo operacional, e com os limites orçamentários.
IV - os Programas/Ações devem atender às diretrizes de qualidade,
produtividade, responsabilização e transparência da gestão pública.
Art. 3° - Os recursos oriundos de royalties e participações especiais de
petróleo e gás devem constar da Lei Orçamentária Anual -LOA, com classificação própria
na fonte de recursos - Royalties do Petróleo.
Art. 4° - É obrigatório o encaminhamento à Câmara Municipal de Mucurici,
de prestação anual, relacionando os valores recebidos e sua aplicação, dos recursos
advindos dos royalties e participações especiais oriundos da extração de petróleo e gás
de que trata esta Lei.
Parágrafo Único O encaminhamento da prestação de contas a que ser
refere o caput, deverá ocorrer até o mês de junho do ano subsequente.
SEÇÃO li
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PETRÓLEO E GÁS
Art. 5° - Fica criado o Conselho Municipal de Petróleo e Gás - CMPG, órgão
público municipal permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, com a finalidade de aprovar a política de gestão e aplicação
dos recursos do município oriundos da extração de petróleo e gás. _
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§1º - O Conselho Municipal de Petróleo e Gás - CMPG deve elaborar nçi
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua constituição e posse, o seú-3
Regimento Interno em conformidade com os dispositivos desta Lei. · ·
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§2° - As reuniões são trimestrais e de livre acesso à população, com
divulgação da data, local, horàrio de realização através do site da Prefeitura e outros
meios que julgar eficazes.
§3° - A designação dos membros do CMPG deve ser realizada no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, através de ato do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6° - O CMPG é composto por 08 (oito) membros efetivos com seus
respectivos 08 (oito) membros suplentes, sendo:
1 - 04 (quatro) membros representantes da sociedade civil organizada;
li - 04 (quatro) membros representantes do Poder Público Municipal.
§1º - Os suplentes assumem, automaticamente, nas ausências e
impedimentos dos conselheiros titulares.
§2° - Os conselheiros representantes da sociedade civil organizada, quatro
titulares e quatro suplentes, são indicados pelas seguintes instituições:
a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção de Nova Venécia;
b) Associação de Produtores Rurais;
c) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mucurici - CDL;
d) Dirigentes de Igreja.
§3° A indicação dos representantes das instituições de que trata o paràgrafo
anterior deve recair sobre pessoa que atenda aos seguintes requisitos:
a) possui atestado de bons antecedentes expedido pela Secretaria Estadual
de Segurança Pública.
b) idade superior a 18 (dezoito) anos;
c) residência fixa no município;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) possuir escolaridade mínima de ensino médio.
§4° - Os conselheiros representantes do Poder Público Municipal, 04
(quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, são servidores de preferência efetivos, dos quais
01 (um) do Poder Legislativo e 03 (três) do Poder Executivo, sendo 02 (dois) deles com
atuação nas àreas de aplicação de recursos e que atendam aos requisitos estabelecidos
nas alíneas do artigo anterior, indicados respectivamente pelo Presidente da Câmara e
pelo Prefeito Municipal. · j
§5° - O mandato dos membros titulares e suplentes do CMPG é de 02 (doisj, \
anos, sendo admitida apenas uma recondução, por igual período. v
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§6° - O Presidente do CMPG, assim como o Secretário, são escolhidos
pelos seus pares, entre os conselheiros titulares.
§7° - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Petróleo e
Gás - CMPG, serão designados por ato emitido pelo Poder Executivo Municipal.
§8° - A função de membro do CMPG é considerada de interesse público e
não é remunerada.
Art. 7° - O Poder Executivo municipal deve alocar os recursos provenientes
de roya!ties e participações especiais de petróleo e gás, em rubrica específica da Lei de
Orçamento Anual - LOA.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici-ES, em 25 de junho de 2019.
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'-Prefeito Municipal \
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