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norma nº 728/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 728 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaDispõe sobre a Aplicação de Recursos Advindos dos Royalties e Participações Especiais Oriundos da Extração De Petróleo e Gás, Cria o Conselho Municipal de Petróleo e Gás.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 728/2019 
Dispõe sobre a Aplicação de Recursos Advindos dos 
Royalties e Participações Especiais Oriundos da Extração 
De Petróleo e Gás, Cria o Conselho Municipal de Petróleo e 
Gás e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA APLICAÇÃO E DO CONTROLE DOS RECURSOS ORIUNDOS DA 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS 
SEÇÃO 1 
DA APLICAÇÃO DOS ROYAL TIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS 
Art. 1º - Os recursos repassados ao município, provenientes de royalties e 
participações especiais, oriundos da extração de petróleo e gás, são destinados ao 
atendimento das necessidades do Município. 
Art. 2° - Os recursos dos roya!ties e participações especiais deverão ser 
depositados em conta específica e serão aplicados exclusivamente em ações de 
programas que visem: 
infantil; 
1 - a universalização dos serviços de saneamento básico; 
li - a destinação final dos resíduos sólidos; 
Ili - a drenagem e pavimentação de vias urbanas; 
IV - ao atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco social; 
V - sustentabilidade ambiental; 
VI - a universalização do ensino fundamental e atendimento a educação 
VII - o atendimento à saúde; 
VIII - a segurança; 
IX - o desenvolvimento econômico local; 
X - a inclusão digital; 
XI - a cultura; 
XII - o desenvolvimento da ciência e tecnologia; 
XIII - serviços essenciais de infraestrutura urbana; 
XIV - esporte e lazer. 
§1° - A aplicação destes recursos está restrita aos Programas/Ações 
constantes do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA do município. 
§2° - A administração deve considerar os seguintes itens na priorização de,, 
execução das ações a serem financiadas com recursos dos royalties e participaçõe\,. , 
especiais de petróleo e gás: \__) 
1 - as desigualdades regionais; \.) 
li - a carência de serviços e infraestrutura das regiões; 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro- Mucurici-ES -CEP: 29.880-000 -TEUFAX:+55 (27) 3751-1106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail:qabinete@mucurici.es.Qov.br-www.mucurici.es.aov.br 1/4 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ili - população com maior carência; 
IV - o bem comum. 
§3º - Os Programas/Ações para serem financiados provenientes de royalties 
e participações especiais de petróleo e gás devem atender aos seguintes critérios: 
1 - os programas têm que estar devidamente descritos com os atributos 
básicos de: 
a) denominação; 
b) objetivo; 
c) indicador; 
d) público alvo; 
e) horizonte temporal; 
f) valor do programa; 
li - as ações têm que apresentar os atributos de: 
a) denominação; 
b) produto esperado; 
c) unidade de medida; 
d) meta física; 
e) valor. 
Ili - a receita e a despesa orçamentárias devem estar compatíveis com a 
previsão de arrecadação e o custo operacional, e com os limites orçamentários. 
IV - os Programas/Ações devem atender às diretrizes de qualidade, 
produtividade, responsabilização e transparência da gestão pública. 
Art. 3° - Os recursos oriundos de royalties e participações especiais de 
petróleo e gás devem constar da Lei Orçamentária Anual -LOA, com classificação própria 
na fonte de recursos - Royalties do Petróleo. 
Art. 4° - É obrigatório o encaminhamento à Câmara Municipal de Mucurici, 
de prestação anual, relacionando os valores recebidos e sua aplicação, dos recursos 
advindos dos royalties e participações especiais oriundos da extração de petróleo e gás 
de que trata esta Lei. 
Parágrafo Único O encaminhamento da prestação de contas a que ser 
refere o caput, deverá ocorrer até o mês de junho do ano subsequente. 
SEÇÃO li 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PETRÓLEO E GÁS 
Art. 5° - Fica criado o Conselho Municipal de Petróleo e Gás - CMPG, órgão 
público municipal permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, com a finalidade de aprovar a política de gestão e aplicação 
dos recursos do município oriundos da extração de petróleo e gás. _ 
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§1º - O Conselho Municipal de Petróleo e Gás - CMPG deve elaborar nçi 
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua constituição e posse, o seú-3 
Regimento Interno em conformidade com os dispositivos desta Lei. · · 
Praça São Sebastião, nº 01 -Centro - Mucurici-ES -CEP: 29.880-000-TEL/FA.X:+55 (27) 3751-1106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br-www.mucurici.es.gov.br 2/4 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
§2° - As reuniões são trimestrais e de livre acesso à população, com 
divulgação da data, local, horàrio de realização através do site da Prefeitura e outros 
meios que julgar eficazes. 
§3° - A designação dos membros do CMPG deve ser realizada no prazo de 
60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, através de ato do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6° - O CMPG é composto por 08 (oito) membros efetivos com seus 
respectivos 08 (oito) membros suplentes, sendo: 
1 - 04 (quatro) membros representantes da sociedade civil organizada; 
li - 04 (quatro) membros representantes do Poder Público Municipal. 
§1º - Os suplentes assumem, automaticamente, nas ausências e 
impedimentos dos conselheiros titulares. 
§2° - Os conselheiros representantes da sociedade civil organizada, quatro 
titulares e quatro suplentes, são indicados pelas seguintes instituições: 
a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção de Nova Venécia; 
b) Associação de Produtores Rurais; 
c) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mucurici - CDL; 
d) Dirigentes de Igreja. 
§3° A indicação dos representantes das instituições de que trata o paràgrafo 
anterior deve recair sobre pessoa que atenda aos seguintes requisitos: 
a) possui atestado de bons antecedentes expedido pela Secretaria Estadual 
de Segurança Pública. 
b) idade superior a 18 (dezoito) anos; 
c) residência fixa no município; 
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
e) possuir escolaridade mínima de ensino médio. 
§4° - Os conselheiros representantes do Poder Público Municipal, 04 
(quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, são servidores de preferência efetivos, dos quais 
01 (um) do Poder Legislativo e 03 (três) do Poder Executivo, sendo 02 (dois) deles com 
atuação nas àreas de aplicação de recursos e que atendam aos requisitos estabelecidos 
nas alíneas do artigo anterior, indicados respectivamente pelo Presidente da Câmara e 
pelo Prefeito Municipal. · j 
§5° - O mandato dos membros titulares e suplentes do CMPG é de 02 (doisj, \ 
anos, sendo admitida apenas uma recondução, por igual período. v 
Praça São Sebastião. nº 01 -Centro - Mucurici-ES-CEP: 29.880-000-TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
§6° - O Presidente do CMPG, assim como o Secretário, são escolhidos 
pelos seus pares, entre os conselheiros titulares. 
§7° - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Petróleo e 
Gás - CMPG, serão designados por ato emitido pelo Poder Executivo Municipal. 
§8° - A função de membro do CMPG é considerada de interesse público e 
não é remunerada. 
Art. 7° - O Poder Executivo municipal deve alocar os recursos provenientes 
de roya!ties e participações especiais de petróleo e gás, em rubrica específica da Lei de 
Orçamento Anual - LOA. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mucurici-ES, em 25 de junho de 2019. 
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Osvaldo\F~fr{~nd~d'eY'6TÍveir~ Jun\or 
'-Prefeito Municipal \ 
Praça São Sebastião, n' 01 -Centro - Mucurici-ES-CEP: 29.880-000- TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es_qov,_br-www.mucurici.es.aov.br ,114 

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