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norma nº 734/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 734 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICIPIO DE MUCURICI PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 734/2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício
financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis
milhões de reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes
- Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
33.391.000,00
2.104.000,00
- Contribuições 569.000,00
- Receitas Patrimoniais 317.000,00
- Receita Industrial R$ 1.000,00
- Receitas de Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
- (-) Dedução p/o FUNDEB
Receitas de Capital
1.141.000,00
32.812.000,00
- Operação de Crédito R$ 10.000,00
- Alienação de Bens R$ 143.000,00
- Amortização de Empréstimos R$ 9.000,00
- Transferências de Capital
- Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL 36.000.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará
a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
Função Descrição da Função
01 Legislativa
04 | Administração
Assistência Social [R$| 1.872.000,00
Previdência Social [R$| 211.000,00
saio JS 8.363.192,19
Educação
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQmucurici es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 1/3
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GABINETE DO PREFEITO
Cultura
E
[Saneamento RS
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
115.000,00]
3.981.890,49)
84.000,00
Total das Funções
DESPESA POR ÓRGÃO
18 Gestão Ambiental
20 | Agricultura
26 | Transporte R$
27 Desporto e Lazer [R$ 1.940.000,00 |
[Encargos especiais RS Sao 63500
36.000.000,00]
Poder Legislativo Ea 1.250.000,00
-Câmara Municipal 1.250.000, E
Poder Executivo É Es stnoo
-Secretaria Geral De Gabinete [R$[ 0 1.515.781,52]
-Secretaria Municipal De Finanças e Administração R$ EEE
-Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 7.050.390,49
-Secretaria Municipal De Educação R$
-Fundo Municipal de Saúde R$
-Fundo Municipal De Trabalho e Assistência Social R$
-Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca ne
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente pe 142. 000, =
-Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esporte | 2.222.000,00] 222.000,00
Total dos Órgãos R$ 36.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita
nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964,
em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do artigo 167, Ill da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal,
com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no
art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, |, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como
fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de
1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho
de 2004.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as
ações de expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos
programas, com ou sem ônus para o município.
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência
social.
81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
82º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o
equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici - ES, em 05 de dezembro de 2019.
Osvaldo Feknarides iveira Junio
Preféito Municipal
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