| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICIPIO DE MUCURICI PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 734/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes - Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. 33.391.000,00 2.104.000,00 - Contribuições 569.000,00 - Receitas Patrimoniais 317.000,00 - Receita Industrial R$ 1.000,00 - Receitas de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes - (-) Dedução p/o FUNDEB Receitas de Capital 1.141.000,00 32.812.000,00 - Operação de Crédito R$ 10.000,00 - Alienação de Bens R$ 143.000,00 - Amortização de Empréstimos R$ 9.000,00 - Transferências de Capital - Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL 36.000.000,00 Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Função Descrição da Função 01 Legislativa 04 | Administração Assistência Social [R$| 1.872.000,00 Previdência Social [R$| 211.000,00 saio JS 8.363.192,19 Educação Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQmucurici es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br 1/3 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Cultura E [Saneamento RS ES PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 115.000,00] 3.981.890,49) 84.000,00 Total das Funções DESPESA POR ÓRGÃO 18 Gestão Ambiental 20 | Agricultura 26 | Transporte R$ 27 Desporto e Lazer [R$ 1.940.000,00 | [Encargos especiais RS Sao 63500 36.000.000,00] Poder Legislativo Ea 1.250.000,00 -Câmara Municipal 1.250.000, E Poder Executivo É Es stnoo -Secretaria Geral De Gabinete [R$[ 0 1.515.781,52] -Secretaria Municipal De Finanças e Administração R$ EEE -Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 7.050.390,49 -Secretaria Municipal De Educação R$ -Fundo Municipal de Saúde R$ -Fundo Municipal De Trabalho e Assistência Social R$ -Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca ne -Secretaria Municipal de Meio Ambiente pe 142. 000, = -Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esporte | 2.222.000,00] 222.000,00 Total dos Órgãos R$ 36.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ill da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, |, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici.es.gov.br — www.mucurici.es.gov.br 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. 81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 82º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. 83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Mucurici - ES, em 05 de dezembro de 2019. Osvaldo Feknarides iveira Junio Preféito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Omucurici.es.gov.br — www.mucurici es.gov.br 3/3