| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 735/2019 Dispõe sobre reajuste de vencimentos e concessão de abono aos servidores municipais. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais reajuste nos seus vencimentos na ordem de 3,5% (três e meio por cento) a partir de 1º de janeiro de 2020. Parágrafo Único - Os servidores remunerados por força de transferências financeiras da União ou do Estado do Espírito Santo não serão beneficiados pelo reajuste concedido pelo artigo anterior. Art. 2º - O Município de Mucurici não poderá fixar vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo 40 (quarenta) horas semanais, valor abaixo do fixado pelo Ministério da Educação, nos termos do $ 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e, desta forma, fica obrigado a pagar o PISO salarial profissional nacional para os profissionais do magistério. Art. 3º - Nos termos do $ 8º, do artigo 40 da Constituição Federal, o reajuste concedido pelo artigo 1º será estendido aos proventos dos aposentados e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal. Art. 4º - Será concedido neste mês de dezembro de 2019, abono pecuniário no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a todos servidores municipais. Art. 5º - Os profissionais do magistério, nos termos do inciso Il, do artigo 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2017, serão pagos com recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Art. 6º - O Prefeito Municipal deverá assinar Decreto reajustando o valor do “VALE +” para R$ 14,00 (quatorze reais) semanais, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 544, de 30 de setembro de 2010 que instituiu este benefício no nosso Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici - ES, em 20 de dezembro de 2019. Osvaldo Ferrían de Oliveira Junior Prefeito Municipal de Mucurici Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — JEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Omucuricies.gov.br — .mucurici es.gov.br 11