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norma nº 735/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 735 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 735/2019
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e
concessão de abono aos servidores
municipais.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais reajuste nos seus
vencimentos na ordem de 3,5% (três e meio por cento) a partir de 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo Único - Os servidores remunerados por força de transferências
financeiras da União ou do Estado do Espírito Santo não serão beneficiados pelo reajuste
concedido pelo artigo anterior.
Art. 2º - O Município de Mucurici não poderá fixar vencimento inicial das
carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo 40
(quarenta) horas semanais, valor abaixo do fixado pelo Ministério da Educação, nos
termos do $ 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e, desta
forma, fica obrigado a pagar o PISO salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério.
Art. 3º - Nos termos do $ 8º, do artigo 40 da Constituição Federal, o reajuste
concedido pelo artigo 1º será estendido aos proventos dos aposentados e pensionistas
custeados pelo Tesouro Municipal.
Art. 4º - Será concedido neste mês de dezembro de 2019, abono pecuniário no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a todos servidores municipais.
Art. 5º - Os profissionais do magistério, nos termos do inciso Il, do artigo 22 da
Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2017, serão pagos com recursos do FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação).
Art. 6º - O Prefeito Municipal deverá assinar Decreto reajustando o valor do
“VALE +” para R$ 14,00 (quatorze reais) semanais, nos termos do artigo 8º, da Lei nº
544, de 30 de setembro de 2010 que instituiu este benefício no nosso Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici - ES, em 20 de dezembro de 2019.
Osvaldo Ferrían de Oliveira Junior
Prefeito Municipal de Mucurici
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — JEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Omucuricies.gov.br — .mucurici es.gov.br 11

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