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norma nº 736/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 736 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS E DA SALA 07 DE IMOVEL PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id465

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 736/2019
Dispõe sobre a autorização para permissão
de uso de equipamentos e da sala 07 de
imóvel público e das outras Providências,
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor da
Associação dos Fruticultores de Mucurici - ASFRUM, inscrita no CNPJ de nº
18.712.274/0001-79, sediada neste municipio de Mucurici, Estado do Espírito Santo,
permissão de uso gratuito dos Equipamentos relacionados no Anexo | e da Sala 07 do
imóvel público situado na Avenida Parque Itaúnas, nº 330, Bairro Niterói, neste município,
conforme planta no Anexo || desta Lei.
Parágrafo único. A Permissão de Uso constante no caput será pelo prazo de 10
(dez) anos, ficando o Poder Executivo autorizado a Prorrogar por igual período.
Art.2º- À Associação beneficiada por esta Permissão de Uso, só poderá utilizar os
Equipamentos e a Sala 07 do imóvel público relacionados nos anexos | e Il desta Lei,
dentro de suas atividades especificadas em estatuto ou documento similar, não podendo
alienar, ceder, alugar, dar em comodato, emprestar ou qualquer outro ato de
transferência, tanto do imóvel como dos equipamentos.
Parágrafo único. O descumprimento das condições previstas no Termo de
Permissão de Uso, confere ao Município o direito unilateral de revogação do contrato.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici - ES, em 20 de dezembro de 2019.
Ja .
Osvaldo cibhe dig
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro — Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteOmucuricies.goy br - Www.mucurici.es.gov.br +
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO MARCA UNIDADE QUANTIDADE
EQUIPAMENTO
+ =
Balança Eletrônica 30 kg
com etiquetador, visores
alfanuméricos de cristal MICHELET Unid. 1
líquido, 112 teclas de
acesso direto
Embaladora de Filme 50 cm
reversível R. BAIÃO Unid. 1
Mesa em aço inox 430 com .
pés de aço, com prateleira NPC Unid. 1
1,90x0,90
|
Freezer Horizontal, com 2 REFRICOL Unid. 2
portas. 575 Litros
Despolpadeira de frutas
com capacidade de
Processamento de 500kg de
frutas/hora modelo 0.25, NPC Unid. 1
potência 2.0 Cy, Dimensões
0,82X0,40X 1,30
Seladora Multi uso bivolts R. BAIÃO Unid. 1
94X40,5X32
Estante de aço, 6 bandejas RIAZOR UNID. 10
de 40cm
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro —
CNPJ: 27.1 74.069/0001-98 — e-mail
Mucurici ES — CEP:
: aabineteOmucuri
: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
icies.gov.br — Www.mueurici es.gov.br
AL DE MUCURICI
ÍRITO SANTO
ANEXO II
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GABINETE DO PREFEITO
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— TELIFAX:+55 (27) 3751-
— Www.mucurici es.gov.br
S — CEP: 29.880-000
COmueuricies.gov.br
07 - Centro — Mucurici-E
001-98 - e-mail: gabinete,
CNPJ: 27.174.069/0
Praça São Sebastião, nº

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