| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS E DA SALA 07 DE IMOVEL PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 736/2019 Dispõe sobre a autorização para permissão de uso de equipamentos e da sala 07 de imóvel público e das outras Providências, O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor da Associação dos Fruticultores de Mucurici - ASFRUM, inscrita no CNPJ de nº 18.712.274/0001-79, sediada neste municipio de Mucurici, Estado do Espírito Santo, permissão de uso gratuito dos Equipamentos relacionados no Anexo | e da Sala 07 do imóvel público situado na Avenida Parque Itaúnas, nº 330, Bairro Niterói, neste município, conforme planta no Anexo || desta Lei. Parágrafo único. A Permissão de Uso constante no caput será pelo prazo de 10 (dez) anos, ficando o Poder Executivo autorizado a Prorrogar por igual período. Art.2º- À Associação beneficiada por esta Permissão de Uso, só poderá utilizar os Equipamentos e a Sala 07 do imóvel público relacionados nos anexos | e Il desta Lei, dentro de suas atividades especificadas em estatuto ou documento similar, não podendo alienar, ceder, alugar, dar em comodato, emprestar ou qualquer outro ato de transferência, tanto do imóvel como dos equipamentos. Parágrafo único. O descumprimento das condições previstas no Termo de Permissão de Uso, confere ao Município o direito unilateral de revogação do contrato. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici - ES, em 20 de dezembro de 2019. Ja . Osvaldo cibhe dig Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro — Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteOmucuricies.goy br - Www.mucurici.es.gov.br + PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ITEM DISCRIMINAÇÃO DO MARCA UNIDADE QUANTIDADE EQUIPAMENTO + = Balança Eletrônica 30 kg com etiquetador, visores alfanuméricos de cristal MICHELET Unid. 1 líquido, 112 teclas de acesso direto Embaladora de Filme 50 cm reversível R. BAIÃO Unid. 1 Mesa em aço inox 430 com . pés de aço, com prateleira NPC Unid. 1 1,90x0,90 | Freezer Horizontal, com 2 REFRICOL Unid. 2 portas. 575 Litros Despolpadeira de frutas com capacidade de Processamento de 500kg de frutas/hora modelo 0.25, NPC Unid. 1 potência 2.0 Cy, Dimensões 0,82X0,40X 1,30 Seladora Multi uso bivolts R. BAIÃO Unid. 1 94X40,5X32 Estante de aço, 6 bandejas RIAZOR UNID. 10 de 40cm Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — CNPJ: 27.1 74.069/0001-98 — e-mail Mucurici ES — CEP: : aabineteOmucuri : 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 icies.gov.br — Www.mueurici es.gov.br AL DE MUCURICI ÍRITO SANTO ANEXO II a o z 5 = < [4 5 - Li ra Lj [14 Q GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO ESP Tr Loro e Ê E Pres Hi 5 astoisoor : errar Tuta do mesmas | OoNBna 08N 30 Oydvolalos NL HIBAINW FA VIDINHA var Sid aaa — T] eres | Rn | i t i | = 1 mo cromo À [a «M SEGLO VONLSNÇO VIM :N OLTBHL ONINE3L q VI i ja t iz Dera sem Cl dif 30 WaOENNN vintizanãos | | Fe | asa 1106 — TELIFAX:+55 (27) 3751- — Www.mucurici es.gov.br S — CEP: 29.880-000 COmueuricies.gov.br 07 - Centro — Mucurici-E 001-98 - e-mail: gabinete, CNPJ: 27.174.069/0 Praça São Sebastião, nº