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norma nº 737/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 737 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LELNº 737/2019
Dispõe sobre a distribuição de competência
dos servidores da Câmara Municipal de
Mucurici, Estado do Espírito Santo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A ação da Câmara Municipal orientar-se-á no sentido Fiscalizador,
Deliberativo de legislar as matérias de Competência do Município, de deliberar sobre
político-administrativos dos agentes políticos municipais, e desempenhar ainda, as
atribuições que lhe são próprias atinentes à gestão dos assuntos de sua administração
interna.
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º - À Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal de Mucurici
compõe-se dos seguintes órgãos:
|- Orgão deliberativo:
a) Plenário.
il - Órgão técnico:
Comissões.
HI - Órgão de direção:
Mesa diretora.
IV - Órgão de assessoramento:
Procuradoria;
Controladoria Interna.
V- Órgãos de Administração específica:
Diretoria administrativa, finanças, contabilidade, recursos humanos e suprimentos;
Diretoria Legislativa.
TÍTULO Ill
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
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Art. 4º - A Organização dos quadros de pessoal da Câmara Municipal será
com base no Sistema de Classificação de Cargos e serão assim constituídos:
| - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo e Funções Gratificadas da
Câmara, com os respectivos grupos de atividades e classes previstos pela presente Lei,
com observância nos preceitos contidos na Lei Municipal nº. 660/2017 e suas alterações.
Il - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
envolvendo atividade de direção e assessoramento, com os respectivos grupos de
atividades, nomenclaturas e quantidades que integram o presente Instrumento Legal.
TÍTULO Iv
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA
CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei são adotados os seguintes conceitos:
| - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor público e que tem caracteristicas essenciais a criação por lei, em número certo,
com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos cofres do município
através da Câmara Municipal;
Il - Servidor Público: É toda pessoa física ocupante de Cargo ou emprego público, que
presta serviço de forma não eventual, mediante retribuição pecuniária;
IV - Nível: Simbolo atribuído ao conjunto de Classes equivalentes quanto ao grau de
dificuidade e responsabilidade Para o seu exercício, visando determinar a faixa de
vencimentos correspondentes;
V - Faixa de Vencimento: É a escala de padrões de vencimentos atribuídos a determinado
nível.
Art. 6º - São cargos efetivos os seguintes:
|- Secretário Legislativo: 01 (um) cargo com exigência de escolaridade correspondente ao
2º grau completo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e com
atribuição de executar as tarefas específicas da Secretaria, manter atualizado e
organizado o arguivo, participar de todas as reuniões da Câmara, auxiliando na
elaboração das atas, sob a supervisão do Diretor Legislativo, e cumprir as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução;
H - Oficial Administrativo: 01 (um) cargo com exigência de alfabetização correspondente
ao 2º grau completo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de
solicitado, o Secretário Legislativo na atualização e organização do arquivo; atuar na
coordenação de patrimônio e almoxarifado; e cumprir as demais determinações
especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução;
HH - Procurador Jurídico: 01 (um) cargo com exigência de escolaridade a nível de 3º grau,
com a formação específica em Direito, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, com a
atribuição de: Descrição sumária: Atua em atividades de planejamento, elaboração,
sobre questões de interesse da Câmara Municipal, quando solicitado: Representa o Poder
Legislativo Municipal em questões judiciais e/ou extrajudiciais, ativa ou passivamente, que
necessitem de profissional especializado da área, independentemente de outorga de
procuração; Recebe citações, intimações e notificações nas ações em que a Câmara
Municipal seja parte; Acompanha e instrui processos, prepara defesas e acusações;
Emite pareceres; Presta assessoramento e apoio ao Presidente da Câmara, aos órgãos e
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IV - Recepcionista: 01 (um) cargo com exigência de escolaridade Correspondente ao 2º
grau completo de alfabetização, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com
atribuição de fecepcionar os cidadãos que procurarem a Câmara Ou seus integrantes e
servidores com a transmissão das informações solicitadas e recebimento das
reivindicações para transmissão aos interessados ou responsáveis, receber o protocolo
de documentos, atualização do mural é cumprir as demais determinações especificadas
pela Mesa da Câmara através de Resolução:
V - Auxiliar de Serviços Gerais: 01 (um) Cargo com exigência de escolaridade
Correspondente ao 1º grau completo de alfabetização, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, com atribuição de descrição sumária: Exerce atividades relacionadas
Preparo de chá e café, lavando e enxugando as louças e Utensílios utilizados; Efetua a
limpeza de pátios, vidraças, pisos, sanitários, carpetes e enceramento de pisos; Atende,
quando convocado, nas Sessões; Controla prazo e data de validade de alimentos e
bebidas; Mantém a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e
instruções; Exerce outras atividades correlatas;
VI - Contador: 01 (um) cargo com exigência do Curso Superior em Contabilidade, com
administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o
os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de Veículos, máquinas, móveis,
utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em
cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
Organiza, elabora e assina balancetes, balanço e demonstrativos contábeis, relativos à
execução orçamentária e financeira, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da
Administração do Legislativo Municipal; Elabora relatórios sobre a situação patrimonial,
econômica e financeira da Câmara; Assessora o Diretor do Departamento em problemas
financeiros, contábeis e orçamentários, dando Pareceres à luz da ciência e das práticas
contábeis; Efetua os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
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VII - Motorista: 01 (um) cargo com exigência de escolaridade correspondente ao 1º grau
completo de alfabetização, portador da CNH categoria “B”, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais. Descrição sumária: Exerce atividades de dirigir veículos no município,
em viagens fora do município ou do Estado, transportando passageiros, funcionários,
autoridades e/ou cargas para locais pré-determinados. Descrição detalhada: Inspeciona o
veículo antes da saida, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, da água e
do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento; Dirige veículos, manipulando os comandos de marcha e direção,
conduzindo o veículo no trajeto indicado, com rigorosa observância das condições de
trânsito e das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Zela pela manutenção do
veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
exercer as atividades de protocolar documentos, quando solicitado; Exerce outras
atividades correlatas.
VII - Controlador Interno: 01 (UM) cargo com exigência de escolaridade correspondente a
curso superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e administração pública, além de dominar conceitos relacionados ao
controle interno e a atividade jurídica, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais
tendo como função: Promover a execução do Controle Interno da Câmara e prestação de
contas; assinar, em conjunto com o Chefe do Poder Legislativo, instruções normativas, no
âmbito da Câmara Municipal, observadas as normas instituídas pelo Sistema de Controle
à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca de eficiência operacional; avaliar o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da Câmara Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 7º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, serão de acordo
com o Anexo |, tendo sua vigência a partir do dia 1º de Janeiro de 2020, devendo ser
atualizado todos os anos conforme O reajuste concedido para os servidores públicos
municipais do poder executivo.
TÍTULO IH
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Art. 8º - O enquadramento e a estrutura dos cargos do quadro de pessoal de
caráter comissionado da Câmara Municipal de Mucurici, previstos nesta Lei, em seus
niveis, padrões e vencimentos, serão objetos constantes na forma aqui estabelecida.
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Art. 9º - São cargos em comissão os seguintes:
| - Assessor Le
completo, com jo
Presidência da
administrativo, a
por Resolução
correlatas.
IV - Assessor Jurídico: 01
gislativo: 02 (dois) cargos com exigência de alfabetização, 2º grau
rnada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar a
Câmara, nas atividades administrativa e executiva, de apoio
conselhamento técnico e desempenho de atividades de execução,
ou Regulamento em matéria
curso superior de Direito com inscrição no órgã
Praça São
CNPJ:
(UM) cargo com exigência de escolaridade Correspondente a
o de classe, com jornada de 20 (vinte)
elaborar e examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os
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GABINETE DO PREFEITO
: Participar das comissões quando
indicados pelo presidente da câmara ou pela respectiva comissão; prestar
assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos,
assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na
ausência do Procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; receber minutas,
expedir e controlar a correspondência do Presidente; auxiliar O Presidente nos diversos
Pareceres; auxiliar na realização de Procedimentos licitatórios, em suas diversas
modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços
necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;
executar tarefas afins,
Art. 10 - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, serão de
acordo com o Anexo Il, tendo sua vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2020, devendo
Ser atualizado todos os anos conforme o reajuste concedido Para os servidores públicos
municipais do poder executivo.
TtuLov
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO |
DO PLENÁRIO
Art. 11 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pelos
Vereadores em exercício, com o local, forma e número legal para deliberar.
$1º- O localéo recinto da Sede da Câmara.
82º - A forma legal para deliberar é a Sessão regida de acordo com os princípios
estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
$3º- O número é 0 quórum determinado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento, para
a realização das Sessões e para as deliberações ordinárias e especiais.
8 4º - Compete ao Plenário as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no
Regime Interno.
CAPÍTULO Il
DAS COMISSÕES
Art. 12 - As Comissões são constituídas pelos Vereadores em caráter
Permanente ou transitório com finalidade de emitir Pareceres especializados, proceder
estudos, realizar investigações e representar o Legislativo.
81º - As comissões Permanentes da câmara se reunirão semanalmente, em dias e,
horários pré-determinados, Por seus membros em conjunto com o presidente da câmara.
82º - As espécies, as denominações e as atribuições das Comissões estão previstas na
Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Ill
DA MESA DIRETORA
Art. 13 - Compete à Mesa as funções diretiva, executiva e disciplinar dos
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na
Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mucurici.
Parágrafo Único - A composição da Mesa Diretora e as atribuições dos seus membros
estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
. TÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO |
DA PROCURADORIA
Art. 14 - As atividades da Procuradoria e os demais dispositivos acerca das
competências da Procuradoria estão dispostas em lei específica que dispõe sobre a Lei
Orgânica da Procuradoria da Câmara Municipal.
. — TÍTULOVI K ,
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO |
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E RECURSOS
HUMANOS
Art. 15 - Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos
Humanos da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes ao
funcionamento do plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos humanos, às
comunicações administrativas, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços
auxiliares além de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de
administração quanto: gestão das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil,
de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único - As atividades da Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e
Recursos Humanos compreendem:
| - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da
Câmara Municipal; ,
H] - coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de
contas correntes;
Hl - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo
Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância
à legislação pertinente:
V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos
da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
VI - calcular a cada final de exercício a quantia relativa a devolução do saldo aos cofres
da Prefeitura Municipal:
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Vil - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;
MIIl - controlar rigorosamente em dia os saídos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados pela Câmara Municipal;
IX - elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
X - receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal;
XI - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de
acordo com a disponibilidade financeira;
XII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas
de providências necessárias;
XIV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da
Coordenação de Finanças da Câmara Municipal;
XV - promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da Câmara,
em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de
providências necessárias;
XVI - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de
contas diversas da Camara Municipal;
XVII - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as
às unidades orçamentárias;
XVII - promover a elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do
Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação
pertinente;
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa
XXI - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
XXII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral
da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos:
XXIII - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
XXIV - visar todos os documentos contábeis;
XXY - promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal:
XXVI - coordenar e fiscalizar O controle da execução orçamentária;
XXVII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XXVII! - efetuar o exame e conferência dos processos de Pagamentos, informando ao
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas;
XXIX - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e
imediata.
SEÇÃO | º
DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 16 - As atividades de Tecnologia de Informática compreendem:
| - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas
de acesso a banco de dados;
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
jo GABINETE DO PREFEITO
Il - coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática das unidades
administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara;
HI - elaborar manuais técnicos;
IV - planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos
sistemas automatizados de informação;
V - desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano Diretor de
Informática;
VI - realizar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de
informações computadorizadas;
VII - operar recursos centralizados de informática;
VIII - revisar periodicamente os sistemas implantados;
IX - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de
planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os
completos, e permanentemente documentando-os;
X - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos,
atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase;
XI - realizar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, visando minimizar o
custo operacional;
XII - definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos
serviços da Câmara Municipal:
XII - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de
processamento de dados da Câmara Municipal;
XIV - promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos
necessários ao bom desenvolvimento da informática;
XY - propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Câmara
Municipal;
XVI - desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de
dados, em conjunto com as unidades setoriais da Câmara;
XVII - dar manutenção ao Site da Câmara na Internet.
Art. 17 - As atividades de Tecnologia de Informática, serão prestadas por
empresa terceirizada conforme legislação vigente até a futura criação de cargo especifico
que será segundo as conveniências da Administração da Câmara Municipal e da
disponibilidade financeira.
SEÇÃO Il
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 18 - As atividades de Serviços Gerais compreendem:
| - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes a serviços gerais,
expediente, zeladoria e segurança patrimonial:
Il - atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas
na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente;
IH - coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara
Municipal;
IV - receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal,
encaminhando-os aos órgãos interessados;
V - atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal, prestando informações
quanto à localização de processos;
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VI - fiscalizar a Segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos os
móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;
VII - coordenar as atividades relativas à cantina da Câmara Municipal;
VII - distribuir e expedir a Correspondência interna e externa;
IX - coordenar as atividades de transporte, cuidando da manutenção dos veículos;
X - recepcionar, registrar, distribuir aos órgãos da Câmara Municipal as correspondências
oficiais, petições, reguerimentos, ofícios e outros documentos;
XI - executar serviços de reprodução através do Processo eletrônico de fotocópia da
Câmara Municipal:
XII - promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas do prédio da Câmara
Municipal;
XII - coordenar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de
funcionamento durante e após o expediente dos aparelhos elétricos e luzes das
dependências da Câmara Municipal;
XIV - coordenar os serviços de limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações
da Câmara Municipal;
XV - coordenar os serviços de copa e cozinha da Câmara Municipal;
XVI - controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia,
impressoras e de outros equipamentos em uso na Câmara Municipal;
XVII - efetuar o controle do serviço de telefonia e do uso de veículos da Câmara
Municipal;
XVII! - responsabilizar-se pelo hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e do
Município nos dias de expediente e em solenidades;
XIX - promover e controlar a execução dos serviços de vigilância diurna e noturna do
prédio e de bens patrimoniais da Camara Municipal;
XX - coordenar a Segurança pessoal do Presidente e dos demais vereadores durante as
sessões da Câmara Municipal.
SEÇÃO Ill
DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 - Às atividades de Recursos Humanos compreende:
| - identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de
ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Câmara Municipal de Mucurici;
H - acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando
necessário;
V - supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal;
VI - aprovar os Processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e
outros;
VII - assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara;
VIII - desenvolver Propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos
em conjunto com a área afim;
IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de Recursos
Humanos em conjunto com a área afim;
X - planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e
as atividades de controle de pessoal;
XI- planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TELYFAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.1 74.069/0001-98 — e-mail: abineteQmucurici. s.gov.br — Www.mucyricies.gov.br 10424
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XII - analisar e Pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em
relação ao seu trabalho e à Câmara Municipal;
XIII - coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem
como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha
de pagamento;
XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores;
XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em Suspensão contratual e outros
afastamentos;
XVI! - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção
através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas
nos diversos órgãos da Câmara:
XIX - participar da organização e elaboração de Programas para o Concurso, determinar a
publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados;
XX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara;
fazer indagações jurídicas com maior profundidade;
XXI! - promover a inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais;
XXIII - providenciar Posse aos servidores nomeados para cargos públicos da Câmara
Municipal;
mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;
XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da Lei.
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, TREINAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E
SALÁRIOS.
| - elaborar e manter atualizado o Inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro
de servidores visando à administração e controle das demissões, movimentações internas
e vagas de pessoal;
Il - manter controle permanente sobre as movimentações e o quadro de pessoal da
Câmara;
HI - elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada
área da Câmara Municipal;
IV - controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos ou demitidos;
V- fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores;
VI - elaborar Programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento
de cargos contidos no Plano de Cargos e Salários;
VI - preparar os editais sobre concursos públicos;
VII - tomar as providências administrativas necessárias à realização e à apuração de
resultados;
IX - atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
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X - selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica,
convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino, corpo de estagiários,
mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
XI - estudar, elaborar e Propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de
avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o Órgão usuário;
XII - avaliar os estagiários e os Programas de estágio, dando conhecimento dos
resultados à Coordenação Administrativa;
XIII - efetuar Pesquisas junto aos diversos órgãos da Câmara a fim de identificar as reais
necessidades de treinamento;
XIV - acompanhar e ministrar programas de treinamento aos servidores;
XV - acompanhar a evolução dos resultados dos . cursos ministrados, interna ou
externamente, através de entrevistas com os participantes e de mecanismos pedagógicos
de medição da retenção do aprendizado;
XVI - desenvolver sistemas de avaliação de função;
XVII - desenvolver políticas de evolução salarial;
XVII - planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como
proceder a suas tabulações;
XIX - estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais;
XX - definir as categorias funcionais, procedendo à avaliação das funções, bem como
suas classificações em cargos;
XXI - desenvolver estudos quanto à política salarial, mensurando os custos decorrentes
de implantações dos projetos;
XXIl - estudar, elaborar e propor a atualização da legislação de pessoal.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
| - supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos servidores da
Câmara Municipal de Mucurici, mantendo seus dados permanentemente atualizados;
Il - supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais,
bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de aposentadoria e
gratificações;
HI - acompanhar a composição da Folha de Pagamento;
IV - promover o controle de férias regulamentares dos servidores e concessão de direitos
e vantagens;
V- controlar a situação dos servidores à disposição e outros afastamentos;
VI - providenciar os Processos de transferência, requerimento, memorando, certidões e
outros;
VII - supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
VII - manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores.
CONTROLE DE CONCESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E CERTIDÕES
| - efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores;
H - reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de
aposentadoria, quinguênios, e lavrar as certidões requeridas à Câmara Municipal,
referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor;
HW - preparar expediente de aposentadoria;
IV - comunicar, aos órgãos da Unidade, informações e dados a serem transcritos às
fichas financeiras e funcional dos servidores;
V - fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade;
VI - expedir documentos diversos referentes à situação funcional dos servidores.
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CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO
| - Efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o atualizado;
| - lavrar os termos de posse dos servidores municipais e dos vereadores;
Il - executar os processos referentes à movimentação de pessoal;
IV - efetuar o controle da situação dos servidores à disposição e outros afastamentos;
V - controlar o registro do corpo de estagiários da Câmara;
VI - organizar e manter atualizado, entre outros, os seguintes registros:
a) servidores no exercício de funções de direção, chefia e assessoramento;
b) servidores de outras instituições à disposição da Câmara;
Cc) servidores da Câmara à disposição de outras instituições;
d) servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;
d) classificação de pessoal por carreira;
€) número de cargos vagos.
PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO
| - preparar o pagamento mensal, apurando a frequência dos servidores;
II - efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e dos vereadores;
HI - efetuar o lançamento de todos os dados necessários à composição da folha de
pagamento;
IV - providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de
pagamento dos servidores e vereadores;
V - efetuar a emissão de Contra chegues dos servidores;
Vt - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação
pertinente;
VIl - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de
entidades;
VIII - controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores;
IX - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda;
X - prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido
na Fonte dos servidores e vereadores;
XI - elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
XIl - controlar o limite de gastos com pessoal nos termos da lei;
XII! - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
SEÇÃO VI
DO CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO
Art. 20 - São atribuições do Coordenador de Patrimônio:
| - Receber do almoxarifado os materiais permanentes com a documentação pertinente a
incorporação dos bens:
Hl - Registrar os bens no Sistema do Patrimônio, emitir o Termo de Responsabilidade e
manter o cadastro atualizado;
Hi - Identificar os bens com o número de patrimônio:
IV - Entregar os bens ao setor reguisitante, receber é arquivar o Termo d
Responsabilidade devidamente carimbado e assinado pelo responsável;
V - Fazer mensalmente à depreciação e a reavaliação dos bens móveis e enviar 01 (uma)
cópia para a contabilidade para os devidos registros;
VI - Fazer mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens e enviar à Contabilidade
da Unidade Gestora para conferências;
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VII - Assegurar e promover as atividades de conservação, manutenção e controle dos
bens móveis, sugerindo medidas administrativas para apurar o responsável pelo
desaparecimento, extravio ou danos a esses bens;
VIII - Realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de bens, de acordo
com a legislação vigente e com o acompanhamento da Comissão designada em portaria;
IX - Controlar a localização e movimentação dos bens móveis e realizar vistorias
permanentes;
X - Controlar as saídas dos bens para reparos, eventos, etc.;
XI - Manter atualizados os Termos de Responsabilidade;
XH - Elaborar o inventário dos bens móveis, no final de cada exercício e enviando cópias
à Presidência e à Contabilidade da Câmara;
XHI - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Direção.
Art. 21 - São atribuições Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e
Recursos Humanos da Câmara Municipal:
1 - Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações executadas pelos seus subordinados;
Il - Determinar aos seus subordinados imediatos à elaboração do mapa de consumo de
materiais da Câmara Municipal;
III - Requisitar compras de materiais utilizando formulários próprios;
IV - Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DO CONTROLE DE SUPRIMENTOS
Art. 22 - A Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos
Humanos da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar,
normatizar e executar os sistemas de administração quanto: aquisição de bens e serviços,
de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 23 - As atividades de Suprimentos compreendem:
| - organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal:
Il - fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
IH - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara
Municipal;
Vil - controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a
cobrança aos fornecedores quando for o caso;
VIII - fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os
pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos;
IX - receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior
encaminhamento, para as devidas providências.
CAPITULO II
DA DIRETORIA LEGISLATIVA, DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL.
Art. 24 - A Diretoria Legislativa, de Protocolo, Arquivo Geral da Câmara
Municipal é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara
Municipal, tendo como ambito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades legislativas referentes ao funcionamento do plenário da Câmara
Municipal, arquivo, documentação e telefonia, expediente, protocolo, além de planejar,
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coordenar, normatizar e executar os sistemas de procedimento legislativo quanto: gestão
das rotinas relacionadas a tramitação de projetos de lei, de modo a garantir a obediência
a Lei Orgânica do Município de Mucurici e ao Regimento interno da Câmara Municipal.
Art. 25 - As atividades da Diretoria Legislativa, de Protocolo e Arquivo Geral
compreendem:
| - registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e
numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias;
Hl - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer
outros documentos destinados à Câmara Municipal;
ll - receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento,
quando assim estiver despachado;
Ivy - manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem
encaminhados à Câmara Municipal;
V - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis,
petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal;
VI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal;
VII - prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara
Municipal;
VIII - promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa
guarda;
IX - organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo
dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;
X - atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos,
encaminhando-os através de livro próprio;
XI - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa
do órgão competente, em obediência à legislação pertinente.
XII - organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades de cerimonial;
XIll - organizar os programas de visitas oficiais, mantendo entendimento, quando
necessário, com os serviços de cerimonial da Câmara Municipal de Mucurici e demais
poderes;
XIV - providenciar, atendendo à instituição da Mesa Diretora, recepções, comemorações
e acontecimentos nacionais, estaduais e municipais, solenidade de gala e luto;
XV - realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e
equipamentos em obediência à legislação vigente;
XVI - promover, com auxilio do Assessor Jurídico, a realização de procedimentos
licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e
execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à
legislação vigente;
XVII - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante
processo devidamente autorizado;
XVII! - elaborar, em conjunto com os vereadores, projetos de lei, proposições, indicações;
XIX - fazer o aconselhamento técnico e desempenho de atividades de execução,
coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse dos Vereadores,
vinculadas ao exercício da função Legislativa;
XX - responder ofícios quando não inseridos na competência da procuradoria ou da
controladoria;
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TÍTULO vIlI
CAPITULO |
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 26 - As atividades da Controladoria e os demais dispositivos acerca das
competências da Controladoria Interna estão dispostos em lei especifica que dispõe sobre
a Lei da Controladoria Interna.
TÍTULO IX
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 27 - À Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração da Câmara Municipal e da
disponibilidade financeira.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei dar-se-ã através da
efetivação das seguintes medidas:
| - provimento dos respectivos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento;
II - lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
HI - dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - instrução às Chefias com relação às competências que ihes são conferidas nesta Lei.
TÍTULO X .
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 28 - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão serão fixados pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme o
constante no ANEXO |l desta Lei, em obediência à legislação vigente.
Art. 29 - Os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO Il
desta Lei, são de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
TÍTULO x!
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE
DIREÇÃO
Art. 31 - São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão na posição de direção:
| - assessorar o Presidente, na organização e administração dos serviços da Câmara
Municipal;
Il - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os
encargos a ele pertinentes:
ll - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara
Municipal;
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IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo
Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre as atividades
executadas pelo órgão;
V - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na
execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional;
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus
subordinados;
VII - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
VIII - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento Anual, do Balanço Geral, e dos Balancetes Mensais da
Câmara Municipal.
TÍTULO XI!
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE
ASSESSORAMENTO
Art. 32 - São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão na posição de assessoramento:
| - assessorar na organização e administração dos serviços da Câmara Municipal;
H - executar atividades relativas ao órgão, respondendo a todos os encargos a ele
pertinentes;
HI - cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara Municipal;
IV - realizar atividades administrativas e operacionais próprias das atividades rotineiras da
Câmara Municipal.
V - prezar pela manutenção da ordem e preservação de um ambiente adequado às
atividades da casa;
VI - agir no sentido da preservação de móveis, equipamentos e demais bens da Câmara
Municipal;
VII - agir com assiduidade e pontualidade em relação aos horários de expediente;
— TÍTULO xi .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 - Fica a Mesa Diretora, autorizada a proceder no Orçamento
2019/2020, os ajustamentos que se fizerem necessários, em obediência à implantação
desta Lei.
Art. 34 - Esta lei engloba todos os cargos da Câmara Municipal de Mucurici,
consideram-se extintos todos os cargos não mencionados nessa lei.
Art. 35 - Os servidores designados para compor Comissão de Licitação entre
outras, receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem nos procedimentos
instaurados, cujos valores serão definidos por resolução ou Lei específica da Mesa
Diretora e aprovação do Presidente da Câmara.
Art. 36 - A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus servidores
fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos
serviços.
Art. 37 - Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente
articulados em regime de mútua colaboração.
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Art. 38 - A jornada de trabalho da Câmara Municipal será fixada pelo
Presidente em observância ao disposto nesta lei.
Art. 39 - A frequência ou controle de ponto dos cargos em comissão poderá ser
dispensado, desde que seja necessária a realização de atividades externas junto às
comissões, Presidência ou Vereadores.
Art. 40 - Fica criada a Função Gratificada de 40% (quarenta por cento), sobre o
vencimento do servidor efetivo, designados pela Presidência da Câmara Municipal de
Mucurici para funções de direção, chefia e assessoramento.
Art. 41 - Fara jus a título de Função Gratificada de Chefia a 40% (quarenta por
cento), calculada sobre o vencimento do servidor, aos servidores, designados pela
Presidência da Câmara Municipal de Mucurici a ocupar interinamente por acúmulo, mais
de um cargo.
Art. 42 - O cargo de Controlador Interno, é preenchido em comissão, na forma
da lei nº 559/2011. Sendo que após o prazo de vigência do concurso nº 001/2017, regido
pela lei nº 660/2016, a Câmara Municipal de Mucurici fará novo concurso público, de
acordo com as disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços.
Art. 43 - Consta no ANEXO II relatório de impacto financeiro com pessoal
exercício ano 2019 e 2020.
Art. 44 - Consta no ANEXO IV, organograma da Câmara Municipal de
Mucurici-ES.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, salvo
quanto aos salários que será aplicado as regras dos art. 7º e 10 desta lei.
Art. 46 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mucurici - ES, em 23 de dezembro de 2019.
Osvaldo Fe ta Junior
Prefeito Munkipal
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ANEXO | - ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS
DEMONINAÇÃO DO | VENCIMENTO CARGA
QUANTIDADE CARGO R$ HORÁRIA
SECRETÁRIO
01 1.470,00 40 HORAS
LEGISLATIVO
OFICIAL
01 1.170,00 40 HORAS
ADMINISTRATIVO
01 RECEPCIONISTA 1.170,00 40 HORAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
01 1.080,00 40 HORAS
GERAIS
0 MOTORISTA 1.170,00 40 HORAS
n CONTADOR 7:100,00 40 HORAS
07 “PROCURADOR 2.450,00 20 HORAS
CONTROLADOR
01 2.100,00 40 HORAS
INTERNO
ANEXO tl — ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO
DEMONINAÇÃO DO VENCIMENTO CARGA
QUANTIDADE CARGO R$ HORÁRIA
ASSESSOR
02 1.170,00 40 HORAS
LEGISLATIVO
01 DIRETOR LEGISLATIVO 1.840,00 40 HORAS
01 TESOUREIRO 2.100,00 40 HORAS
1º ASSESSOR JURÍDICO 2.100,00 20 HORAS
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od
ANEXO Ill — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 2020.
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
ELEMENTO VALOR PROV. PROV. MÊS A
DE DESPESA MÊS MÊS 13º FERIAS PREV. | TOTALIMÊS
Vencimentos e
vantagens
fixas do cargo | 3.690,62 303,26 172,45 874,93 5.041,26
e encargos
patronais
Total 12 meses 5.041,26
PA
IMPACTO FINANCEIRO
ANO | DESPESA ANUAL MÉDIA MENSAL
2020 | , 60.495,21 5.041,26
AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2020
ELEMENTO DE ORÇAMENTO IMPACTO EM REAIS/ANO IMPACTO
DESPESA | PARA 2020 2020 ORÇAMENTÁRIO/ANO
Orçamento
pas Anual-Pessoal 798.600,00 60.495,21 7,58%
e Encargos
Orçamento
Anual Total 1.250.000,00 É 60.495,21
LIMITES CONTITUCIONAL DE GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO DE ATÉ 70%
(ART. 29-A, 819, C.F,)
ELEMENTO | ORÇAMENTO GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO
DE PARA INCLUINDO SUBSIDO DOS VEREADORES
DESPESA 2019/2020 EM COMPARAÇÃO COM A RECITA DA
CÂMARA (%)
2019 1.000.000,00 65,33%
2020 1.250.000,00
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici
-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabin:
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ANEXO IV — ORGANOGRAMA
DIRETORIA É DIRETORIA)
EGISLATIVA ADMINISTRATIVA
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEI
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteOmucurici.es gov.br — www. mucurigies.gov.br
P: 29,880-000 — TELIFAX:+55 (27) 3751-1106
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