| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNUCIPAL DE MUCIRICI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 738/2019 Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o benefício do auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mucurici-ES. Art. 2º - Esse auxílio alimentação é exclusivo para servidores do legislativo municipal. Art. 3º - O auxílio alimentação será na razão de um por mês, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recebido na mesma data que a remuneração. Parágrafo único - A concessão de auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. Art. 4º - Terá direito a auxilio alimentação o servidor que estiver gozando de férias. Art. 5º - Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário, licença prêmio, ou outro benefício que estiver afastado do trabalho, durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados, Art. 7º - O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Mucurici-ES e será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice aplicado quando da revisão geral anual dos servidores públicos municipais. Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(mucurici es.gov.br — Www.mucurici es.qov.br 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art, 8º - Impacto financeiro para o ano de 2020, será o seguinte: PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL 2020 Orçamento Mensal 2020 em R$ 104.166,66 Despesa Mensal Com Pessoal em R$ 66.059,28 Despesa Mensal com Auxílio Alimentação em R$ 1.800,00 PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANAUAL 2020 Orçamento Anual 2020 em R$ 1.250.000,00 Despesa Anual com Pessoal em R$ 792.711,36 Despesa Anual com Auxilio Alimentação em R$ 21.600,00 + Art. 9º. Está lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Mucurici - ES, em 23 de dezembro de 2019. Osvaldo Fefnahdés d fra Junior Prefeitã Mu icipal de Mucurici Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 - TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail; gabinete Omucuricies.gov.br — Www.mucurici es.gov.br