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norma nº 738/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 738 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNUCIPAL DE MUCIRICI.
native_id467

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI]
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 738/2019
Dispõe sobre a concessão de auxílio
alimentação aos servidores da Câmara
Municipal de Mucurici, Estado do Espírito
Santo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o benefício do auxílio alimentação aos servidores da
Câmara Municipal de Mucurici-ES.
Art. 2º - Esse auxílio alimentação é exclusivo para servidores do legislativo
municipal.
Art. 3º - O auxílio alimentação será na razão de um por mês, no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recebido na mesma data que a remuneração.
Parágrafo único - A concessão de auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá
caráter indenizatório.
Art. 4º - Terá direito a auxilio alimentação o servidor que estiver gozando de
férias.
Art. 5º - Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor que estiver em gozo
de benefício previdenciário, licença prêmio, ou outro benefício que estiver afastado do
trabalho, durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os
dias efetivamente trabalhados,
Art. 7º - O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara
Municipal de Mucurici-ES e será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo
índice aplicado quando da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(mucurici es.gov.br — Www.mucurici es.qov.br 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art, 8º - Impacto financeiro para o ano de 2020, será o seguinte:
PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL 2020
Orçamento Mensal 2020 em R$ 104.166,66
Despesa Mensal Com Pessoal em R$ 66.059,28
Despesa Mensal com Auxílio Alimentação em R$ 1.800,00
PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANAUAL 2020
Orçamento Anual 2020 em R$ 1.250.000,00
Despesa Anual com Pessoal em R$ 792.711,36
Despesa Anual com Auxilio Alimentação em R$ 21.600,00
+
Art. 9º. Está lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Mucurici - ES, em 23 de dezembro de 2019.
Osvaldo Fefnahdés d fra Junior
Prefeitã Mu icipal de Mucurici
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 - TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail; gabinete Omucuricies.gov.br — Www.mucurici es.gov.br

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