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norma nº 740/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 740 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 740/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E CONCEDER SUBVENÇÃO AO
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE
NOSSA SENHORA APARECIDA.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital
Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ: 27.993.427/0002-
75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de
pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias e partos.
Art. 2º - Para a efetivação da parceria fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder subvenção no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais ao citado Hospital.
Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal
8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações.
Art. 4º - O Termo de Convênio terá a vigência a partir de 01 de janeiro de 2020
até 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 19 de fevereiro de 2020.
Osvaldo Fernandes de E ir
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici.es.gov.br — www mucurici.es.gov.br 1/1

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