| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 740/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ: 27.993.427/0002- 75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias e partos. Art. 2º - Para a efetivação da parceria fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais ao citado Hospital. Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações. Art. 4º - O Termo de Convênio terá a vigência a partir de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mucurici-ES, em 19 de fevereiro de 2020. Osvaldo Fernandes de E ir Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici.es.gov.br — www mucurici.es.gov.br 1/1