| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Praça São Sebastião, nº 01 – Centro – Mucurici-ES – CEP: 29.880-000 – TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 – e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br – www.mucurici.es.gov.br 1/1 LEI Nº 741/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, de provimento efetivo, criado por esta Lei será provido por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimentos mensais de R$1.836,90 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais, noventa centavos). Art. 2º - O cargo ora criado tem as seguintes atribuições e requisitos: ATRIBUIÇÕES: - Fiscalizar tributos; realizar levantamento fiscais de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; realizar estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. REQUISITOS: - Curso de nível superior completo, nas áreas de Economia ou Direito ou Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimento básico de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 699/2018. Mucurici-ES, em 19 de fevereiro de 2020. Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior Prefeito Municipal