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norma nº 741/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 741 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 GABINETE DO PREFEITO
Praça São Sebastião, nº 01 – Centro – Mucurici-ES – CEP: 29.880-000 – TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
 CNPJ: 27.174.069/0001-98 – e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br – www.mucurici.es.gov.br 1/1 
LEI Nº 741/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO 
DE FISCAL DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, de provimento efetivo,
criado por esta Lei será provido por candidatos aprovados em concurso público de provas
ou de provas e títulos, com vencimentos mensais de R$1.836,90 (um mil, oitocentos e 
trinta e seis reais, noventa centavos).
Art. 2º - O cargo ora criado tem as seguintes atribuições e requisitos:
ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalizar tributos; realizar levantamento fiscais de contribuintes pessoas físicas e 
jurídicas; realizar estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança de 
tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.
REQUISITOS:
- Curso de nível superior completo, nas áreas de Economia ou Direito ou Ciências 
Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimento básico de 
informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e em especial a Lei nº 699/2018.
Mucurici-ES, em 19 de fevereiro de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal

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