| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. |
| native_id | 471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Praça São Sebastião, nº 01 – Centro – Mucurici-ES – CEP: 29.880-000 – TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 – e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br – www.mucurici.es.gov.br 1/1 LEI Nº 742/2020 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL a Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, CNPJ n° 01.677.461/0001-66 no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta Lei de acordo com o CONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo. Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das determinações impostas pela Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mucurici-ES, em 19 de fevereiro de 2020. Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior Prefeito Municipal