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norma nº 742/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 742 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 GABINETE DO PREFEITO
Praça São Sebastião, nº 01 – Centro – Mucurici-ES – CEP: 29.880-000 – TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
 CNPJ: 27.174.069/0001-98 – e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br – www.mucurici.es.gov.br 1/1 
LEI Nº 742/2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO 
SOCIAL a Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, CNPJ n° 
01.677.461/0001-66 no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta Lei de acordo com o 
CONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE TRABALHO apresentado pela 
entidade e aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas nos artigos 
12, 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 26 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das determinações impostas pela Lei 
Federal n° 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios financeiros 
deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições estabelecidas na LDO 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou 
em seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 19 de fevereiro de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal

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