| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO E DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 743/2020 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ê Art. 1º - Fica instituída gratificação por exercício da função de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e membros da equipe de apoio do Pregão. Parágrafo único. A gratificação será concedida ao servidor que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem, exercer as funções de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 2º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será a seguinte: | - Presidente da Comissão e Pregoeiro R$400,00 (quatrocentos reais); Il - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação R$ 300,00 (trezentos reais); Ill - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada à percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. Art. 3º - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular informar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Administração e cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Finanças, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o nf Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQmucuricies.gov.br - www.mucurici.es. gov.br 1/2 V b PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou de equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. 8 1º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento da saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação. 8 2º - Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestados, 13º salário e 1/3 de férias. Art. 5º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mucurici-ES, em 04 de março de 2020. Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Dmucurici.es.gov.br — www.mucurici es.gov.br 2/2