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norma nº 744/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 744 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 744/2020
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE INCENTIVO
ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE —
ACS E AGENTES DE COMBATE Às ENDEMIAS,
VINCULADOS ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal repassar, aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias, vinculados às
equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Ministério da Saúde referentes ao
incentivo adicional ao programa de agentes comunitários de saúde, incentivo adicional de
assistência financeiro complementar e incentivo adicional financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º - O montante do repasse é advindo do valor recebido do Governo
Federal, através do Ministério da Saúde, referente ao ano de 2019.
Art. 3º - Por força do disposto no item 7, “e”, do 89º do artigo 28 da Lei nº
8.212/1991, não haverá incidência de quaisquer encargos sociais ou previdenciários
sobre o valor do incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 4º - Fica estabelecido que o valor repassado por meio da presente Lei é a
título de incentivo adicional financeiro e não tem natureza salarial e não se incorporará à
remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, não
servindo de base de caçulo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º - Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto nesta Lei os
16 (dezesseis) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 05 (cinco) Agentes de Combate
às Endemias, vinculados ao Programa de Saúde da Família do ano de 2019.
$1º - O montante do repasse creditado pelo Ministério da Saúde no ano de 2019 no
valor de R$21.945,00 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais) será rateado
em sua totalidade pela quantidade de agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias mencionadas no caput.
Art. 6º - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 18 de março de 2020.
Osvaldo Ke d Oliveira Junigr
feito Municipal :
Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106
CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(GQmucurici.es.gov.br — www jmucurici es.gov.br 11

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