| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE SERVIDORES PARA O COMBATE APANDEMIA DO CORONAVIRUS COVID-19. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 745/2020 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O COMBATE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 06 (seis) cargos públicos de Técnico em Enfermagem de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Mucurici. Art. 2º - As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos criados através do Artigo 1º, previsto no Anexo | da LEI Nº 670/2017, com vencimento de R$1.045,00 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º - Fica autorizada a contratação temporária de servidores para o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19). Parágrafo único - A contratação de servidores para o cargo de Técnico de Enfermagem obedecerá a ordem de classificação do processo seletivo em vigência. Art. 4º - Os contratos terão duração de no mínimo 03 (três) meses, podendo ser prorrogados por igual período em caso de necessidade, até o limite de 09 (nove) meses. Parágrafo único - Os contratos serão encerrados com o encerramento da situação de emergência da pandemia do Coronavírus. Art. 5º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mucurici-ES, em 23 de março de 2020. Osvaldo Ferna iveira Junior Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQQmucurici es.gov.br — www.mucurici es.gov.br 111