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norma nº 749/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 749 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaALTERA A LEI 602/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 749/2020
ALTERA A LEI 602/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 602 de 21 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com as se-
guintes alterações:
“Art. 2º - Os produtos citados nos parágrafos 1º e 2º desta Lei, só poderão ser
adquiridos na Feira Livre do Produtor Rural de Mucurici, através dos pequenos produ-
tores rurais e microempreendedores individuais que estejam devidamente cadastra-
dos na Secretaria Municipal de Agricultura do município de Mucurici/ES.
Parágrafo único — Fica limitado o número de 15 (quinze) participantes na Feira
Livre do Produtor Rural, caracterizados como microempreendedores individuais.
Art. 3º - O valor será calculado de forma semanal, e cada participante poderá
receber pela venda no programa “Vale +" até o limite de:
|- R$120,00 (cento e vinte reais) microempreendedores individuais;
Il — R$177,00 (cento e setenta e sete reais) para pequenos produtores rurais.
Parágrafo único — Os valores estabelecidos nos incisos | e Il do artigo 3º deve-
rão ser ajustados de acordo com o valor do ticket “Vale +".
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici/ES, 04 de junho de 2020.
Osvaldo 07 d iveira Júnior
Prefeito Muhicipal
tua
Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27)
3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 gmail.com

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