| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI 602/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 749/2020 ALTERA A LEI 602/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 602 de 21 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com as se- guintes alterações: “Art. 2º - Os produtos citados nos parágrafos 1º e 2º desta Lei, só poderão ser adquiridos na Feira Livre do Produtor Rural de Mucurici, através dos pequenos produ- tores rurais e microempreendedores individuais que estejam devidamente cadastra- dos na Secretaria Municipal de Agricultura do município de Mucurici/ES. Parágrafo único — Fica limitado o número de 15 (quinze) participantes na Feira Livre do Produtor Rural, caracterizados como microempreendedores individuais. Art. 3º - O valor será calculado de forma semanal, e cada participante poderá receber pela venda no programa “Vale +" até o limite de: |- R$120,00 (cento e vinte reais) microempreendedores individuais; Il — R$177,00 (cento e setenta e sete reais) para pequenos produtores rurais. Parágrafo único — Os valores estabelecidos nos incisos | e Il do artigo 3º deve- rão ser ajustados de acordo com o valor do ticket “Vale +". Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mucurici/ES, 04 de junho de 2020. Osvaldo 07 d iveira Júnior Prefeito Muhicipal tua Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27) 3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 gmail.com