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norma nº 754/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 754 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERIODOS DE CALAMIDADE DE SAÚDE PUBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 754/2020
ESTABELECE AS IGREJAS E OS
TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM
PERÍODOS DE CALAMIDADE DE
SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
MUCURICIES.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade
essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Mucurici,
sendo vedada a determinação de fechamento de tais locais.
Parágrafo único — Poderá ser realizada a limitação de espaçamento de 02
metros de um do outro nos estabelecimentos religiosos, de acordo com a gravidade
da situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente
fundamentada da autoridade competente.
Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar
esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici/ES, 12 de agosto de 2020.
: 1/1
Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27)
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