| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERIODOS DE CALAMIDADE DE SAÚDE PUBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 754/2020 ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MUCURICIES. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Mucurici, sendo vedada a determinação de fechamento de tais locais. Parágrafo único — Poderá ser realizada a limitação de espaçamento de 02 metros de um do outro nos estabelecimentos religiosos, de acordo com a gravidade da situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente. Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mucurici/ES, 12 de agosto de 2020. : 1/1 Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27) 3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 gmail.com