| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TEXTO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 3°, PARAGRAFI 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 717/2019. |
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j PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 756/2020 Dispõe sobre alteração do texto legal previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 717/2019. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 717/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A distribuição de medicamentos não padronizados ou que estejam em falta no Município de Mucurici, ocorrerá por meio de procedimento próprio, iniciando-se com a apresentação do requerimento e demais documentos, conforme relação abaixo: | - Requerimento em formulário próprio — Ficha cadastral, com apresentação de documento com foto (padronizado pelo Município — Anexo |l - Receita médica em 2 (duas) vias datadas e que contenha a posologia de cada um dos medicamentos solicitados para o tratamento; IIl - Comprovante de renda familiar ou de que o beneficiário seja membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, podendo ser comprovado com simples apresentação do Cartão Bolsa Família. IV — Cartão Municipal de Saúde Atualizado. $1º - Para ter direito a distribuição gratuita do medicamento, será necessário a comprovação prévia de renda familiar per capita igual ou inferior a 77% do salário mínimo, ou que o beneficiário seja membro de família de baixa renda inscrita no CadÚnico. 82º - Quando for necessário, o Secretário de Saúde poderá solicitar um estudo social a ser realizado por uma assistente social da municipalidade. A conclusão desse estudo deverá ser apresentada em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a formalização do pedido de liberação do medicamento. Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27) 3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 QQgmail.com 1/ ES am PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI E ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Para os requerimentos de medicamentos de uso contínuo, os processos terão validade de 01 (um) ano, devendo o paciente ou terceiro realizar a renovação da documentação necessária para cada período de 01 (um) ano, ou receita médica mensal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici, 24 de agosto de 2020. Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27) 3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 Ggmail.com 212