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norma nº 756/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 756 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TEXTO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 3°, PARAGRAFI 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 717/2019.
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texto integral #

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j PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 756/2020
Dispõe sobre alteração do texto legal
previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei
Municipal nº 717/2019.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 717/2019, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º - A distribuição de medicamentos não padronizados ou que
estejam em falta no Município de Mucurici, ocorrerá por meio de
procedimento próprio, iniciando-se com a apresentação do requerimento e
demais documentos, conforme relação abaixo:
| - Requerimento em formulário próprio — Ficha cadastral, com
apresentação de documento com foto (padronizado pelo Município — Anexo
|l - Receita médica em 2 (duas) vias datadas e que contenha a
posologia de cada um dos medicamentos solicitados para o tratamento;
IIl - Comprovante de renda familiar ou de que o beneficiário seja
membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, podendo ser
comprovado com simples apresentação do Cartão Bolsa Família.
IV — Cartão Municipal de Saúde Atualizado.
$1º - Para ter direito a distribuição gratuita do medicamento, será
necessário a comprovação prévia de renda familiar per capita igual ou
inferior a 77% do salário mínimo, ou que o beneficiário seja membro de
família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
82º - Quando for necessário, o Secretário de Saúde poderá solicitar
um estudo social a ser realizado por uma assistente social da
municipalidade. A conclusão desse estudo deverá ser apresentada em um
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a formalização do pedido
de liberação do medicamento.
Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27)
3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 QQgmail.com
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ES
am PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
E ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Para os requerimentos de medicamentos de uso contínuo, os
processos terão validade de 01 (um) ano, devendo o paciente ou terceiro
realizar a renovação da documentação necessária para cada período de
01 (um) ano, ou receita médica mensal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici, 24 de agosto de 2020.
Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27)
3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 Ggmail.com
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