| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 614/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 757/2020 ALTERA A LEI 614/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Leinº 614 de 21 de agosto de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º - Entende-se para recebimento deste incentivo os seguintes profissio- nais que atuam na saúde primária: Agentes Comunitários de Saúde, Médicos, Enfer- meiros, Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal, Auxiliares de Serviços Gerais, Recep- cionistas, Motoristas da ESF, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Secretário Municipal de Saúde, Coordenador da Atenção Primária, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenadores de Programa vinculados a Atenção Primária: 82º - Fará jus ao recebimento do incentivo o servidor que desempenhar suas funções pelo período mínimo de 06 (seis) meses, sendo a data limite para a contagem o mês de encerramento do programa no respectivo ano.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mucurici, 26 de outubro de 2020. OsvaldolFernândes de Oliveira Júni Prefeito Municipa 1/1 Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27) 3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 GQgmail.com