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norma nº 757/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 757 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaALTERA A LEI 614/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 757/2020
ALTERA A LEI 614/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Leinº 614 de 21 de agosto de 2014 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º - Entende-se para recebimento deste incentivo os seguintes profissio-
nais que atuam na saúde primária: Agentes Comunitários de Saúde, Médicos, Enfer-
meiros, Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal, Auxiliares de Serviços Gerais, Recep-
cionistas, Motoristas da ESF, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem,
Secretário Municipal de Saúde, Coordenador da Atenção Primária, Coordenador de
Vigilância em Saúde, Coordenadores de Programa vinculados a Atenção Primária:
82º - Fará jus ao recebimento do incentivo o servidor que desempenhar suas
funções pelo período mínimo de 06 (seis) meses, sendo a data limite para a contagem
o mês de encerramento do programa no respectivo ano.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici, 26 de outubro de 2020.
OsvaldolFernândes de Oliveira Júni
Prefeito Municipa
1/1
Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27)
3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 GQgmail.com

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