br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 758/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 758 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAM DIRETAMENTE EXPOSTOS AO COVID-19.
native_id487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 758/2020
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
INSALUBRIDADE PARA OS PROFISSIONAIS
DA SAÚDE PÚBLICA QUE ATUAM
DIRETAMENTE COM O COVID-19.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de adicional de insalubridade, para todos
Os profissionais que atuam na saúde pública do Município de Mucurici/ES, devido a
pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2/COVID-19).
81º - Inclui ao referido artigo todos os profissionais envolvidos no combate ao
coronavírus, aqueles que forem remanejados de outras funções de origem ficando,
também, expostos aos riscos do coronavírus.
82º - Inclusive os Agentes de Combate às Endemias — ACE.
Art. 2º - A relação dos profissionais deverá ser enviada pela Secretaria Munici-
pal de Saúde ao chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único — A determinação do pagamento deverá ser realizada por
meio de Decreto.
Art. 3º - O percentual do adicional de insalubridade a Ser pago será:
| - de 40% para os profissionais da saúde que não recebem o referido benefi-
cio;
Il — de 20% para os profissionais da saúde que já recebem o referido benefício,
respeitando o limite máximo permitido por lei.
Art. 4º - O pagamento constante da presente Lei cessará com a revogação da
situação de emergência na saúde pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici, 27 de outubro de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal
111
lefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27)
(gmail.com
Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 |
3751.1103 | E-mail: meioambiente. pi

open original →