br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 760/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 760 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021.
native_id489

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 760/2020
Estima a receita e fixa despesa do
município de Mucurici para o
exercício financeiro de 2021.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o
exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
36.200.000,00 (Trinta e seis milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e
das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
Receitas Correntes 2 R$ 37.233.000,00
- Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria R$ 2.304.000,00
- Contribuições R$ 569.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ |. 317.000,00
- Receita Agropecuária [ R$ | 0,00
- Receitas de Serviços 1 R$ 1.141.000.00
- Receita Industrial R$ 1.000,00
- Transferências Correntes R$ | 32.812.000.00
- Outras Receitas Correntes R$ L 89.000,00
- (-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 3.642.000,00
Receitas de Capital IRS 2.609.000,00 |
- Operação de Crédito IRS | 10.000,00
- Alienacão de Bens R$ 143.000,00
- Amortização de Empréstimos R$ 9.000,00
- Transferências de Capital R$ 2.297.000,00
- Outras Receitas de Capital 1 R$ 150.000,00
TOTAL GERAL R$ Z 36.200.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas
observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento,
PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo
autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função Função Descrição da VALOR
01 Legislativa 1 R$ 1.250.000,00
04 Administração R$ | 5.646.281,52
06 Segurança Pública R$ 0,00 |
08 Assistência Social J R$ | 1.872.000,00
09 Previdência Social R$| 211 000,00
10 | Saúde R$ | 8.427.268,15
12 Educação R$ | 8.507.600,00 |
13 Cultura R$ 115.000,00
1º Urbanismo R$ | 3. 981.890,49
17 Saneamento “R$ 83.000,00
18 Gestão Ambiental R$ | 1.058.000,00
20 | Agricultura R$ | 1.349.900,00
23 Comércio e Serviços R$ 0,00
26 Transporte R$ | 1.071.500,00 |
27 “| Desporto e Lazer | R$] 1.940.000,00
28 Encargos especiais R$ |. 549.635,80 |
99 Reserva de Contingência [R$ 136.924,04
Total das Funções
| R$ | 36.200.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO.
Poder Legislativo
R$ | 1.250.000,00
-Câmara Municipal
R$ | 1.250.000,00
Poder Executivo
R$ | 34.950.000,00
-Gabinete do Prefeito
| R$ 1.515.781,52
-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$ 2.121.135,80
Urbanos
-Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços |.
Rs | 7.050.390,49
-Secretaria Municipal de Educação
[R$ 8.507.600,00
+
[Secretaria Municipal de Meio Ambiente
-Fundo Municipal de Saúde R$ 8.564.192,19
-Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social [R$] 2.477.000,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca R$ 1.349.900,00
R$| 1.142.000,00
ava Va
a, PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
| “Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes R$ 2.222.000,00
| Total dos Órgãos R$ | 36.200.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal n.º
4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ill da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização
do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o
disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento)
sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço
de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, |, da Lei Federal
nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme
parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6º - Nos termos do inciso |, do parágrafo primeiro, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo poderá usar o
total do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior para abertura de créditos adicionais.
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade
sobre as ações de expansão.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o
desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades
sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde
e assistência social.
81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do
Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
82º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não
tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização
das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma
programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e
despesas.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, 09 de dezembro de 2020.

open original →