| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 760/2020 Estima a receita e fixa despesa do município de Mucurici para o exercício financeiro de 2021. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.200.000,00 (Trinta e seis milhões e duzentos mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes 2 R$ 37.233.000,00 - Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria R$ 2.304.000,00 - Contribuições R$ 569.000,00 - Receitas Patrimoniais R$ |. 317.000,00 - Receita Agropecuária [ R$ | 0,00 - Receitas de Serviços 1 R$ 1.141.000.00 - Receita Industrial R$ 1.000,00 - Transferências Correntes R$ | 32.812.000.00 - Outras Receitas Correntes R$ L 89.000,00 - (-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 3.642.000,00 Receitas de Capital IRS 2.609.000,00 | - Operação de Crédito IRS | 10.000,00 - Alienacão de Bens R$ 143.000,00 - Amortização de Empréstimos R$ 9.000,00 - Transferências de Capital R$ 2.297.000,00 - Outras Receitas de Capital 1 R$ 150.000,00 TOTAL GERAL R$ Z 36.200.000,00 Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Função Função Descrição da VALOR 01 Legislativa 1 R$ 1.250.000,00 04 Administração R$ | 5.646.281,52 06 Segurança Pública R$ 0,00 | 08 Assistência Social J R$ | 1.872.000,00 09 Previdência Social R$| 211 000,00 10 | Saúde R$ | 8.427.268,15 12 Educação R$ | 8.507.600,00 | 13 Cultura R$ 115.000,00 1º Urbanismo R$ | 3. 981.890,49 17 Saneamento “R$ 83.000,00 18 Gestão Ambiental R$ | 1.058.000,00 20 | Agricultura R$ | 1.349.900,00 23 Comércio e Serviços R$ 0,00 26 Transporte R$ | 1.071.500,00 | 27 “| Desporto e Lazer | R$] 1.940.000,00 28 Encargos especiais R$ |. 549.635,80 | 99 Reserva de Contingência [R$ 136.924,04 Total das Funções | R$ | 36.200.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO. Poder Legislativo R$ | 1.250.000,00 -Câmara Municipal R$ | 1.250.000,00 Poder Executivo R$ | 34.950.000,00 -Gabinete do Prefeito | R$ 1.515.781,52 -Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 2.121.135,80 Urbanos -Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços |. Rs | 7.050.390,49 -Secretaria Municipal de Educação [R$ 8.507.600,00 + [Secretaria Municipal de Meio Ambiente -Fundo Municipal de Saúde R$ 8.564.192,19 -Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social [R$] 2.477.000,00 | -Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca R$ 1.349.900,00 R$| 1.142.000,00 ava Va a, PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO | “Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes R$ 2.222.000,00 | Total dos Órgãos R$ | 36.200.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ill da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, |, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6º - Nos termos do inciso |, do parágrafo primeiro, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo poderá usar o total do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos adicionais. Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. 81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 82º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO 83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Mucurici-ES, 09 de dezembro de 2020.