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norma nº 762/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 762 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONVENIO FIRMADO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE DE SAO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 762/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR CONVÊNIO FIRMADO COM O
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA
DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PREVISTO
NA LEI MUNICIPAL Nº 740/2020.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Convênio nº
01/2020, firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora
Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, previsto na Lei Municipal
nº 740/2020, até o dia 31 de dezembro de 2021, respeitando-se o limite de subvenção
previsto no art. 2º da mencionada Lei.
Parágrafo Único — O Convênio ora prorrogado, poderá ter seu marco final
antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2021.
Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27)
3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 gmail.com

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