| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS AOS PROFISSIONAIS DA SAUDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE (1) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 763/2021 Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019. Parágrafo Único. O valor da bolsa que se refere o caput do artigo será fixado dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 909/2019 e Termo de Cooperação Técnica a ser assinado entre o ICEPi/SESA e o Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo. Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá a conta da abertura de Crédito Especial, nos termos do inciso Il, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor fixado no art. 3º desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) destinados a cobrir despesa com o pagamento das bolsas de Formação e de Pesquisa Científica e Tecnológica de Profissionais na Formação no âmbito do Programa de Qualificação da Atenção Básica, respaldado no & 4º, do art. 15 da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019 e de legislação dos marcos legais da Ciência e Inovação e da Emenda Constitucional nº 85/2015 e de Termo de Cooperação Técnica a ser assinado entre ICEPi/SESA e o Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo. Art. 4º. O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde Atenção à Média e Alta Complexidade 060002.1030200232.061 — 33903000000 R$ 288.000,00 Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteGQmucurici.es.gov.br — www.mucurici.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º. O Decreto que abrir o Crédito Especial indicará a importância do mesmo e a classificação da despesa até onde for possível, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici, 22 de janeiro de 2021. Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQQmucurici.es.gov.br — www.mucuricies.gov.br