| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 764/2021 Fixa o valor para pagamento de obrigações de requisição de Pequeno Valor-RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, 88 3º e 4º da Constituição Federal. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Mucurici/ES, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, à vista do Ofício requisitório expedido pelo Juízo competente. Parágrafo Único — Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento, nos termos desta Lei. Art. 3º - Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que trata esta Lei serão realizados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento junto ao Município, de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, e serão atendidos conforme ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Prefeitura Municipal de Mucurici/ES. Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, utilizar-se-á dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 595 de 13 de novembro de 2013. Gabinete do Prefeito, em e fevereiro de 2021. Praça São Sebastião | Centro | Mucurici - ES CEP 29.880-000 | Telefone: (27) 3751.1106 | Fax: (27) 3751.1103 | E-mail: meioambiente.pmm1 Ggmail.com