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norma nº 764/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 764 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaFIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 764/2021
Fixa o valor para pagamento de obrigações de
requisição de Pequeno Valor-RPV, decorrentes
de decisões judiciais, nos termos do art. 100, 88
3º e 4º da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
de débitos ou obrigações do Município de Mucurici/ES, decorrentes de decisões
judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art.
100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, à vista do Ofício requisitório expedido
pelo Juízo competente.
Parágrafo Único — Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor
os débitos ou obrigações até o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo
único do art. 1º desta Lei, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório,
sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que
possa optar pelo pagamento, nos termos desta Lei.
Art. 3º - Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que trata
esta Lei serão realizados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do
protocolo do requerimento junto ao Município, de acordo com as suas disponibilidades
orçamentárias e financeiras, e serão atendidos conforme ordem cronológica dos
ofícios requisitórios protocolados na Prefeitura Municipal de Mucurici/ES.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, utilizar-se-á
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 595 de 13 de novembro
de 2013.
Gabinete do Prefeito, em e fevereiro de 2021.
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