| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | LEI 767 21 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR BEM IMOVEL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 767/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel com as seguintes especificações: 01 (um) consultório (19,30m?), 01 (uma) sala de administração (8,60m?), 01 (um) posto de enfermagem (8,24m?), 01 (uma) enfermaria infantil com banheiro (35,95m?), 01 sala de recepção (11,09m?), 01 (uma) sala de espera (15,37m?), 01 (uma) sala de circulação (124,87m?), 01 (uma) farmácia (6,32m?), 01 (um) secretaria (11,80m?), 01 (uma) enfermaria masculina com banheiro (57,38m?), 01 (uma) sala (17,19m?), 01 (uma) maternidade (32,70m?), 01 (um) banheiro (3,24m?), 01 (um) pronto socorro (19,97m?), 03 (três) suítes (47,93m?), 01 (um) vestiário para funcionários (8,36m?), 01 (uma) sala de parto (16,12m?), 01 (uma) cozinha (20,19m?), 01 (uma) dispensa (8,62m?), 01 (uma) sala de centro cirúrgico (20,69m?), 01 (uma) sala de RX (8,56m?), 01 (uma) sala de revelação (6,59m?), 01 (uma) enfermaria feminina com banheiro (32,30m?), 01 (uma) lavanderia (4,92m?), 01 (uma) sala de esterilização (3,69m?). Imóvel este construído com alicerce de pedras, paredes de tijolos e lajotas, coberta com telhas tipo colonial, forro de pinos e lajes pré-moldadas e portas e janelas em seus competentes lugares, medindo 550,00m? (Quinhentos e cinquenta metros quadrados), encravada em uma área de terreno que mede 700,00m? (Setecentos metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 41, fls. 41, do Livro 2, aos 16/03/1976, de propriedade da Sra. Leda Maria Guimarães Barbosa, pelo valor de R$ 276.313,00 (Duzentos e setenta e seis mil, trezentos e treze reais), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 14/2021. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será destinado à manutenção da atividade hospitalar, com atendimento ao público de diversas localidades sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici es.gov.br — www.mucuricies.gov.br 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito, em 297He março de 2021. Atanael agmacker eito'Municipal Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici es.gov.br - www.mucuricies.gov.br