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norma nº 768/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 768 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaLei 768 dispõe sobre concessão de subvenção social à associação pestalozzi
native_id499

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Prefeitura Municipal de Mucurici
1 Estado do Espírito Santo
ifucuricid Gabinete do Prefeito
LEI Nº 768/2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO
SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta
reais), cujo valor global corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a
dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta Lei de acordo com o
CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE TRABALHO apresentado pela
entidade e aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas nos artigos
12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das determinações impostas pela Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios financeiros
deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições estabelecidas na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou
em seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente
ano.
Mucurici-ES, em 04 de maio de 2021.
Atanael Wagmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.gov.br

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