br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 770/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 770 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAutorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel
native_id501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 770/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR BEM IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 7,4972 Ha e faz parte
de uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici,
Estado do Espírito Santo, sob o nº 2897, fis. 128, do Livro 2, aos 11/01/1982, limitando-se
pelos seus diversos lados com Maria Aparecida Fernandes, Bairro Vista do Balneário,
Reserva Florestal Urbana do Bairro Boa Vista e Bairro Alto Bonito, onde consta como
proprietária a Sra. Maria Aparecida Fernandes, pelo valor de R$ 271.684,42 (Duzentos e
setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos),
conforme laudo de avaliação expedido.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será incorporado à área urbana e
destinado a melhorias e ampliação da mobilidade urbana do município de Mucurici/ES
para fins de expansão habitacional social, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao
interesse público.
Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. é
Gabinete do Prefeito, em e julho de 2021.
Atanael Pass agmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

open original →