br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 771/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 771 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAutorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitufa Municipal de
LEI Nº 771/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS
IMÓVEIS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, os imóveis referentes às seguintes áreas:
| — ÁREA 1: 12 (doze) Lotes de Terrenos Urbanos, situados à Avenida
Parque Itaúnas, Bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES,
correspondente aos seguintes imóveis: Lote 05 da Quadra B-7 — área de 296,42m?
(duzentos e noventa e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados). Limitando-
se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote
06; Fundos — Lote 35 e Lado esquerdo — Lote 04 e Lote 36; Lote 06 da Quadra B-7 —
área de 315,03m? (Trezentos e quinze metros e três centímetros quadrados). Limitando-
se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote
07; Fundos — Lote 34 e Lado esquerdo — Lote 05; Lote 07 da Quadra B-7 — área de
220,03m? (duzentos e vinte metros e três centímetros quadrados). Limitando-se pelos
seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 08;
Fundos — Lote 33 e Lado esquerdo — Lote 06; Lote 08 da Quadra B-7 — área de
314,15m? (Trezentos e quatorze metros e quinze centímetros quadrados). Limitando-se
pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 09;
Fundos — Lote 32 e Lado esquerdo — Lote 07; Lote 09 da Quadra B-7 — área de
301,37m? (Trezentos e um metros e trinta e sete centímetros quadrados). Limitando-se
pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 10;
Fundos — Lote 31 e Lado esquerdo — Lote 08; Lote 10 da Quadra B-7 — área de
286,72m? (duzentos e oitenta e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados).
Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado
direito — Lote 11; Fundos — Lote 30 e Lado esquerdo — Lote 09; Lote 11 da Quadra B-7 —
área de 272,89m? (duzentos e setenta e dois metros e oitenta e nove centímetros
quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque
Itaúnas; Lado direito — Lote 12; Fundos — Lote 29 e Lado esquerdo — Lote 10; Lote 12 da
Quadra B-7 — área de 254,71m? (duzentos e cinquenta e quatro metros e setenta e um
centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida
Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 13; Fundos — Lote 28 e Lado esquerdo — Lote 11; Lote
13 da Quadra B-7 - área de 238,05m? (duzentos e trinta e oito metros e cinco
centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida
Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 14; Fundos — Lote 27 e Lado esquerdo — Lote 12; Lote
14 da Quadra B-7 — área de 252,59m? (duzentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e
nove centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente —
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Preteitufa Municipal de
Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 15; Fundos — Lote 26 e Lado esquerdo — Lote
13; Lote 15 da Quadra B-7 — área de 209,92m? (duzentos e nove metros e noventa e
dois centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente —
Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 16; Fundos — Lote 25 e Lado esquerdo — Lote
14; Lote 16 da Quadra B-7 — área de 209,11m? (duzentos e nove metros e onze
centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida
Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 17; Fundos — Lote 24 e Lado esquerdo — Lote 15,
matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito
Santo, sob o nº 5164, fis. 07, do Livro 2, aos 11/06/2013, de propriedade da Sra. Ivanete
de Souza Nolasco, pelo valor de R$ 74.010,91 (Setenta e quatro mil, dez reais e noventa
e um centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada
através da Portaria Municipal nº 055/2021.
Il — ÁREA 2: 04 (quatro) Lotes de Terrenos Urbanos nº 01, da Quadra B-
4, situados à Avenida Parque Itaúnas, Bairro Vista do Balneário, neste Município de
Mucurici/ES, correspondente aos seguintes imóveis: Lote nº 3C da Quadra B-4 — área de
423,00m? (quatrocentos e vinte e três metros quadrados). Limitando-se pelos seus
diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 3B; Fundos —
Lote 7 e Lado esquerdo — Lote 3D; Lote nº 3D da Quadra B-4 — área de 455,00m?
(quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos
lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 3C; Fundos — Lote 7 e
Lado esquerdo — Lote 3E; Lote nº 3E da Quadra B-4 — área de 441,00m? (quatrocentos e
quarenta e um metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente —
Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 3D; Fundos — Lote 7 e Lado esquerdo — Lote
3F: Lote nº 3F da Quadra B-4 — área de 634,00m? (seiscentos e trinta e quatro metros
quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque
Itaúnas; Lado direito — Lote 3E; Fundos — Lote 7 e Lado esquerdo — Lote 4 e 6,
matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito
Santo, sob o nº 5205, fls. 48, do Livro 2, aos 02/07/2013, de propriedade da Sra. Ivanete
de Souza Nolasco, pelo valor de R$ 84.525,84 (Oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão
de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por via
amigável e/ou através de desapropriação os imóveis discriminados nos incisos anteriores,
pelo valor total de R$ 158.536,75 (Cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis
reais e setenta e cinco centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de
Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021.
Art. 2º - Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à expansão
habitacional social neste Município, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao
interesse público.
Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitufa Municipal de
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de ágosto de 2021.
A
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - Wwww.mucurici.es.aov.br

open original →