| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Autorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis |
| native_id | 502 |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitufa Municipal de LEI Nº 771/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, os imóveis referentes às seguintes áreas: | — ÁREA 1: 12 (doze) Lotes de Terrenos Urbanos, situados à Avenida Parque Itaúnas, Bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES, correspondente aos seguintes imóveis: Lote 05 da Quadra B-7 — área de 296,42m? (duzentos e noventa e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados). Limitando- se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 06; Fundos — Lote 35 e Lado esquerdo — Lote 04 e Lote 36; Lote 06 da Quadra B-7 — área de 315,03m? (Trezentos e quinze metros e três centímetros quadrados). Limitando- se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 07; Fundos — Lote 34 e Lado esquerdo — Lote 05; Lote 07 da Quadra B-7 — área de 220,03m? (duzentos e vinte metros e três centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 08; Fundos — Lote 33 e Lado esquerdo — Lote 06; Lote 08 da Quadra B-7 — área de 314,15m? (Trezentos e quatorze metros e quinze centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 09; Fundos — Lote 32 e Lado esquerdo — Lote 07; Lote 09 da Quadra B-7 — área de 301,37m? (Trezentos e um metros e trinta e sete centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 10; Fundos — Lote 31 e Lado esquerdo — Lote 08; Lote 10 da Quadra B-7 — área de 286,72m? (duzentos e oitenta e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 11; Fundos — Lote 30 e Lado esquerdo — Lote 09; Lote 11 da Quadra B-7 — área de 272,89m? (duzentos e setenta e dois metros e oitenta e nove centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 12; Fundos — Lote 29 e Lado esquerdo — Lote 10; Lote 12 da Quadra B-7 — área de 254,71m? (duzentos e cinquenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 13; Fundos — Lote 28 e Lado esquerdo — Lote 11; Lote 13 da Quadra B-7 - área de 238,05m? (duzentos e trinta e oito metros e cinco centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 14; Fundos — Lote 27 e Lado esquerdo — Lote 12; Lote 14 da Quadra B-7 — área de 252,59m? (duzentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Preteitufa Municipal de Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 15; Fundos — Lote 26 e Lado esquerdo — Lote 13; Lote 15 da Quadra B-7 — área de 209,92m? (duzentos e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 16; Fundos — Lote 25 e Lado esquerdo — Lote 14; Lote 16 da Quadra B-7 — área de 209,11m? (duzentos e nove metros e onze centímetros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 17; Fundos — Lote 24 e Lado esquerdo — Lote 15, matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 5164, fis. 07, do Livro 2, aos 11/06/2013, de propriedade da Sra. Ivanete de Souza Nolasco, pelo valor de R$ 74.010,91 (Setenta e quatro mil, dez reais e noventa e um centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021. Il — ÁREA 2: 04 (quatro) Lotes de Terrenos Urbanos nº 01, da Quadra B- 4, situados à Avenida Parque Itaúnas, Bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES, correspondente aos seguintes imóveis: Lote nº 3C da Quadra B-4 — área de 423,00m? (quatrocentos e vinte e três metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 3B; Fundos — Lote 7 e Lado esquerdo — Lote 3D; Lote nº 3D da Quadra B-4 — área de 455,00m? (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 3C; Fundos — Lote 7 e Lado esquerdo — Lote 3E; Lote nº 3E da Quadra B-4 — área de 441,00m? (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 3D; Fundos — Lote 7 e Lado esquerdo — Lote 3F: Lote nº 3F da Quadra B-4 — área de 634,00m? (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados). Limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Avenida Parque Itaúnas; Lado direito — Lote 3E; Fundos — Lote 7 e Lado esquerdo — Lote 4 e 6, matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 5205, fls. 48, do Livro 2, aos 02/07/2013, de propriedade da Sra. Ivanete de Souza Nolasco, pelo valor de R$ 84.525,84 (Oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação os imóveis discriminados nos incisos anteriores, pelo valor total de R$ 158.536,75 (Cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 055/2021. Art. 2º - Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à expansão habitacional social neste Município, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitufa Municipal de Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de ágosto de 2021. A Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - Wwww.mucurici.es.aov.br