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norma nº 773/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 773 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAutorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis
native_id504

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Mucurici
“Estado do Espírito Santo
Prefeituía Municipal de
Pucuricih Gabinete do Prefeito
LEI Nº 773/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 1,74 Ha e faz parte de
uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado
do Espírito Santo, sob o nº 865, fls. 41, do Livro 2, aos 30/08/1983, onde consta como
proprietários: a Sra. Clemência Maria de Jesus, área de 84.700m?, 2º - Darcy Ferreira
Neves, área de 9.411m?; 3º Maurina Ferreira de Souza, área de 9.411m?; 4º Juvenal
Ferreira Neves - área de 9.411m?; 5º Rafael Ferreira Neves área de 9.411m?, 6º
Sebastião Ferreira Neves, área de 9.411m?; 7º Rosalvo Ferreira Neves, área de 9.411m?;
8º Rosélio Ferreira Neves, área de 9.411m?; 9º Marineide Ferreira Neves, área de
9.411m?; e 10º Percílio Ferreira Neves, área de 9.411m?.
Parágrafo único - A área objeto de desapropriação faz referência ao montante
pertencente à Sra. Clemência Maria de Jesus, limitando-se pelos seus diversos lados
com: a própria Clemência Maria de Jesus, Antônio João Couto e Adilso Siqueira Varejão.
Art. 2º - O imóvel especificado no artigo anterior será destinado à manutenção
de barramento que possibilitará a retenção de água para fins de abastecimento do
município de Mucurici/ES, bem como fortalecer o desenvolvimento da atividade
agropecuária no entorno do empreendimento sendo, portanto, tal medida imprescindível
ao interesse público.
Art. 3º - Caso a proprietária do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
za
16 de agosto de 2021.
Gabinete do Prefeito, e
Atanael agmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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