| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei municipal n° 508/2009 |
| native_id | 509 |
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Prefeitura Municipal de Mucurici a Estado do Espírito Santo ANA] Gabinete do Prefeito LEI Nº 777/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 508/2009. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo 5º do Art. 2, da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [..] Art. 2º-[.] $5º— A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Art. 2º - O Artigo 5º, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º [...] I- os lotes terão área mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 05m (cinco metros), salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou situar-se em zonas especiais de interesse social, previamente aprovada pelos órgãos públicos competentes; Art. 3º - Fica suprimido o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009. Art. 4º - O Artigo 17, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art 17 [..] [— Vias de circulação; Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ne Estado do Espírito Santo fucuriciÀ Gabinete do Prefeito Art. 5º - O Artigo 24, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24[..] |- É Obrigação do loteador a implantação dos projetos de distribuição de água, rede de esgoto, rede elétrica domiciliar e iluminação pública, escoamento de água pluvial, sistema viário, em acordo com o projeto aprovado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2021. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br