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norma nº 777/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 777 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da lei municipal n° 508/2009
native_id509

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Mucurici
a Estado do Espírito Santo
ANA] Gabinete do Prefeito
LEI Nº 777/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
508/2009.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo 5º do Art. 2, da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[..]
Art. 2º-[.]
$5º— A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável,
energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Art. 2º - O Artigo 5º, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
I- os lotes terão área mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e frente mínima de 05m (cinco metros), salvo quando a
legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando
o loteamento se destinar a urbanização específica ou situar-se em zonas
especiais de interesse social, previamente aprovada pelos órgãos públicos
competentes;
Art. 3º - Fica suprimido o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 508, de 17
de julho de 2009.
Art. 4º - O Artigo 17, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
Art 17 [..]
[— Vias de circulação;
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
ne Estado do Espírito Santo
fucuriciÀ Gabinete do Prefeito
Art. 5º - O Artigo 24, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24[..]
|- É Obrigação do loteador a implantação dos projetos de distribuição
de água, rede de esgoto, rede elétrica domiciliar e iluminação pública,
escoamento de água pluvial, sistema viário, em acordo com o projeto
aprovado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2021.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br

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