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norma nº 782/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 782 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Mucurici para o exercício financeiro de 2022
native_id513

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Prefeitura Municipal de Mucurici
ma Estado do Espírito Santo
ANNA) Gabinete do Prefeito
LEI Nº 782/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício
financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.000.000,00 (Trinta e
oito milhões de reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes [R$] | 39.431.000,00]
- Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
- Receita Patrimonial
- Receita Agropecuária [R$ NS0:00]
|-ReceitaIndustrial RS OM
[Receitas de Serviços TC IRS 00
- Outras Receitas Correntes
- (-) Dedução p/ o FUNDEB
Receitas de Capital RS, 2211.0000]
[Operação deCrédito RS 0d]
|-AlienaçãodeBens O TARSO
|-Amortização de Empréstimos O rs 0d
- Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL
0,00
38.000.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará
a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme
Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função,
Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a
executá-la na forma prevista nesta Lei.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Pis Estado do Espírito Santo
MAN! Gabinete do Prefeito
Descrição da Função o VALOR
Legislativa 1.250.000,0
Administração [R$] | 3.942.781,52
ED
Previdência Social
Educação
[R$
R$] 794.000,00
[R$| 1.382.400,00
R$]
ES
ES
Função
[=]
0
NS)
(=)
[==]
4
10
o)
fui,
[9]
ma ja fa
ft (to
[=] =)
SIS
Saneamento
Gestão Ambiental
[=] [=]
38.000.000,00)
Transporte
Desporto e Lazer R$
Encargos especiais | R$
Total das Funções [R$
DESPESA POR ÓRGÃO
=)
20
22
26
27
28
E
Poder Legislativo 1.250.000,00
-Câmara Municipal 1.250.000,00
Poder Executivo 36.750.000,00
E
-Secretaria Geral De Gabinete [R$] 1.537.281,52]
1.999.135,80
-Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 6.089.819,76
-Secretaria Municipal De Educação [R$] 9.169.600,00
&
-Fundo Municipal de Saúde
-Fundo Municipal De Trabalho e Assistência Social
-Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente
-Secretaria Municipal De Turismo,
Total dos Órgãos R$| 38.000.000,00
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita
nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964,
em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do artigo 167, Ill da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal,
com prévia autorização do Poder Legislativo.
S
&
bre)
a
Cultura e Esporte
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
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Prefeitura Municipal de Mucurici
na e Estado do Espírito Santo
AVN Gabinete do Prefeito
Art. 5º- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no
art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, |, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como
fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março
de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de
julho de 2004.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre
as ações de expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento
dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência
social.
81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo
do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
82º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não
tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com
a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de
obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2022, revogadas
as disposições em contrário.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
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