| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município de Mucurici para o exercício financeiro de 2022 |
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Prefeitura Municipal de Mucurici ma Estado do Espírito Santo ANNA) Gabinete do Prefeito LEI Nº 782/2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.000.000,00 (Trinta e oito milhões de reais). Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes [R$] | 39.431.000,00] - Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. - Receita Patrimonial - Receita Agropecuária [R$ NS0:00] |-ReceitaIndustrial RS OM [Receitas de Serviços TC IRS 00 - Outras Receitas Correntes - (-) Dedução p/ o FUNDEB Receitas de Capital RS, 2211.0000] [Operação deCrédito RS 0d] |-AlienaçãodeBens O TARSO |-Amortização de Empréstimos O rs 0d - Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL 0,00 38.000.000,00 Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Pis Estado do Espírito Santo MAN! Gabinete do Prefeito Descrição da Função o VALOR Legislativa 1.250.000,0 Administração [R$] | 3.942.781,52 ED Previdência Social Educação [R$ R$] 794.000,00 [R$| 1.382.400,00 R$] ES ES Função [=] 0 NS) (=) [==] 4 10 o) fui, [9] ma ja fa ft (to [=] =) SIS Saneamento Gestão Ambiental [=] [=] 38.000.000,00) Transporte Desporto e Lazer R$ Encargos especiais | R$ Total das Funções [R$ DESPESA POR ÓRGÃO =) 20 22 26 27 28 E Poder Legislativo 1.250.000,00 -Câmara Municipal 1.250.000,00 Poder Executivo 36.750.000,00 E -Secretaria Geral De Gabinete [R$] 1.537.281,52] 1.999.135,80 -Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 6.089.819,76 -Secretaria Municipal De Educação [R$] 9.169.600,00 & -Fundo Municipal de Saúde -Fundo Municipal De Trabalho e Assistência Social -Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca -Secretaria Municipal de Meio Ambiente -Secretaria Municipal De Turismo, Total dos Órgãos R$| 38.000.000,00 Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo |, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, Ill da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. S & bre) a Cultura e Esporte Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici na e Estado do Espírito Santo AVN Gabinete do Prefeito Art. 5º- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, |, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. 81º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 82º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. 83º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Emucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br