| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel |
| native_id | 514 |
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Prefeitura Municipal de Mucurici nn Estado do Espírito Santo ANimanata! Gabinete do Prefeito LEI Nº 783/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede de 250.250m? (Duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 152, do Livro 2, aos 22/09/1976, de propriedade da Sra. Nauani Santos Teixeira. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo, pelo valor de R$ 724.628,05 (Setecentos e vinte e quatro mil reais, seiscentos e vinte e oito reais e cinco centavos), conforme laudo de avaliação expedido. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à ampliação de área do polo industrial criado pela Lei Municipal nº 407/2003, o que ocasionaria imensuráveis benefícios à região, mormente ao Município de Mucurici/ES. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2021. Atanael 'éito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br