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norma nº 783/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 783 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel
native_id514

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Prefeitura Municipal de Mucurici
nn Estado do Espírito Santo
ANimanata! Gabinete do Prefeito
LEI Nº 783/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede de 250.250m? (Duzentos e
cinquenta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 152, do
Livro 2, aos 22/09/1976, de propriedade da Sra. Nauani Santos Teixeira.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo,
pelo valor de R$ 724.628,05 (Setecentos e vinte e quatro mil reais, seiscentos e vinte e
oito reais e cinco centavos), conforme laudo de avaliação expedido.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à ampliação de área do
polo industrial criado pela Lei Municipal nº 407/2003, o que ocasionaria imensuráveis
benefícios à região, mormente ao Município de Mucurici/ES.
Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta
de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2021.
Atanael
'éito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

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