| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono-fundeb aos profissionais da educação básica do município de Mucurici/es |
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Prefeitura Municipal de Mucurici 8 Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 784/2021 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MUCURICIES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2021, abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26, inciso Il, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais). Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto municipal, a aumentar ou diminuir o valor do abono fixado no caput deste artigo, com o objetivo de atingir o percentual de 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 2º - O Abono-FUNDEB não será incorporado ao vencimento do profissional do magistério da educação básica municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2021. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br