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norma nº 784/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 784 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDispõe sobre concessão de abono-fundeb aos profissionais da educação básica do município de Mucurici/es
native_id515

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Prefeitura Municipal de Mucurici
8 Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 784/2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE MUCURICIES.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional,
no exercício de 2021, abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao
disposto no art. 26, inciso Il, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no
valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto
municipal, a aumentar ou diminuir o valor do abono fixado no caput deste artigo, com o
objetivo de atingir o percentual de 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — FUNDEB.
Art. 2º - O Abono-FUNDEB não será incorporado ao vencimento do profissional
do magistério da educação básica municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de
qualquer natureza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2021.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

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