| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | LEI 785 22 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONVENIO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS |
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Prefeitura Municipal de Mucurici e Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 785/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONVÊNIO FIRMADO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 740/2020. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Convênio nº 01/2020, firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, previsto na Lei Municipal nº 740/2020, até o dia 31 de dezembro de 2022, respeitando-se o limite de subvenção previsto no art. 2º da mencionada Lei. Parágrafo Único - O Convênio ora prorrogado, poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 271174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br