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norma nº 788/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 788 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaLEI 788 22 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE POLO INDUSTRIAL NESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id519

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Prefeitura Municipal de Mucurici
ne Estado do Espírito Santo
AAA) Gabinete do Prefeito
LEI Nº 788/2022
CRIA POLO INDUSTRIAL NO
MUNICÍPIO DE MUCURICIVES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A área medindo 351.177m? (Trezentos e cinquenta e um mil,
cento e setenta e sete metros quadrados), de propriedade do Município de
Mucurici/ES, confrontando-se ao Norte com Agropecuária Pedra da Lorena S/A;
ao Sul com Rodovia ES 137; ao Leste com Aldezino Rodrigues da Silva e Oeste
com Walace Santos Guimarães, adquirida por intermédio das Leis Municipais nº
403, de 1º de setembro de 2003 e 783, de 29 de dezembro de 2021, destina-se
à implantação do Polo Industrial de Mucurici/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, com intuito de incentivar
empreendimentos de interesse coletivo, especialmente indústrias, transferir a
pessoas jurídicas de direito privado por intermédio de concessão de direito real
de uso, partes ou a área total mencionada no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. No que se refere à concessão de direito real de
uso, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder lotes ou áreas
necessárias à instalação dos referidos empreendimentos pelo prazo de até 25
(vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3º A empresa beneficiada com a concessão de direito real de uso
terá o prazo máximo de 03 (três) anos para a implantação e funcionamento do
empreendimento, revertendo-se ao patrimônio municipal o imóvel concedido,
após o não cumprimento do prazo fixado neste artigo.
Parágrafo Único. Poderá a empresa beneficiada requerer a
prorrogação do prazo fixado no caput do artigo, por motivo de força maior ou
necessidade devidamente comprovada.
Art. 4º Fica denominado Polo Industrial de Mucurici, o polo criado por
intermédio desta Lei.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
.. Estado do Espírito Santo
Prefeitura. cipal de
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 407, de
19 de novembro de 2003.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Emucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br

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