| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | LEI 788 22 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE POLO INDUSTRIAL NESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Mucurici ne Estado do Espírito Santo AAA) Gabinete do Prefeito LEI Nº 788/2022 CRIA POLO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE MUCURICIVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A área medindo 351.177m? (Trezentos e cinquenta e um mil, cento e setenta e sete metros quadrados), de propriedade do Município de Mucurici/ES, confrontando-se ao Norte com Agropecuária Pedra da Lorena S/A; ao Sul com Rodovia ES 137; ao Leste com Aldezino Rodrigues da Silva e Oeste com Walace Santos Guimarães, adquirida por intermédio das Leis Municipais nº 403, de 1º de setembro de 2003 e 783, de 29 de dezembro de 2021, destina-se à implantação do Polo Industrial de Mucurici/ES. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, com intuito de incentivar empreendimentos de interesse coletivo, especialmente indústrias, transferir a pessoas jurídicas de direito privado por intermédio de concessão de direito real de uso, partes ou a área total mencionada no artigo 1º desta Lei. Parágrafo Único. No que se refere à concessão de direito real de uso, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder lotes ou áreas necessárias à instalação dos referidos empreendimentos pelo prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por igual período. Art. 3º A empresa beneficiada com a concessão de direito real de uso terá o prazo máximo de 03 (três) anos para a implantação e funcionamento do empreendimento, revertendo-se ao patrimônio municipal o imóvel concedido, após o não cumprimento do prazo fixado neste artigo. Parágrafo Único. Poderá a empresa beneficiada requerer a prorrogação do prazo fixado no caput do artigo, por motivo de força maior ou necessidade devidamente comprovada. Art. 4º Fica denominado Polo Industrial de Mucurici, o polo criado por intermédio desta Lei. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici .. Estado do Espírito Santo Prefeitura. cipal de Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 407, de 19 de novembro de 2003. Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Emucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br