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norma nº 790/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 790 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaLEI 790 22 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 764-2021
native_id521

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Mucurici
e. Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 790/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 764/2021.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º, da Lei Municipal nº 764, de 04 de
fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
É..]
Art. 1º-[...]
Parágrafo Único — Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor
os débitos ou obrigações até o montante de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais).
L.]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2022.
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Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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