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norma nº 791/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 791 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaLEI 791 22 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE PONTO BELO - CASA LAR
native_id522

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Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitufa Municipal de
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 791/2022
Autoriza o Município de Mucurici a firmar CONVÊNIO de
cooperação financeira com o Município de PONTO
BELO, Estado do Espírito Santo.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação
Financeira com o Município de PONTO BELO, Estado do Espírito Santo, no valor mensal
de R$ 2.671,96 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), por
acolhido do município de Mucurici, objetivando a manutenção dos serviços de
acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Mucurici, Estado do
Espírito Santo, na CASA LAR do Município de Ponto Belo.
Parágrafo Único - O valor fixado no caput do artigo será depositado mensalmente em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto Belo, até o dia
10 de cada mês, através de recursos da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social do Município de Mucurici, em conta corrente indicada por aquele órgão.
Art. 2º - O convênio será celebrado com prazo de até o dia 31 de dezembro de
2022, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, através de
aditivos.
Art. 3º - Para atendimento da despesa decorrente da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais), na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social para cobertura dos
repasses deste exercício, utilizando-se como recursos anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
070 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social
070002.0824400251.146 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Casas Assistenciais
para Velórios
44905100000 — OBRAS e INSTALAÇÕES — FICHA 0000018 R$ 72.000,00 (setenta e
dois mil reais).
8 1º - Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, o ato que abrir o Crédito Especial indicará o valor e a classificação da despesa até
onde for possível.
8 2º - As dotações orçamentárias para os exercícios seguintes serão
constantes dos futuros orçamentos.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto
Belo, através da CASA LAR, enviará mensalmente a relação das crianças e adolescentes
que foram acolhidos do Município de Mucurici naquele estabelecimento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2022.
Atanael Pa í
Preféitó Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

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