| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | LEI 791 22 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE PONTO BELO - CASA LAR |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Prefeitufa Municipal de Gabinete do Prefeito LEI Nº 791/2022 Autoriza o Município de Mucurici a firmar CONVÊNIO de cooperação financeira com o Município de PONTO BELO, Estado do Espírito Santo. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com o Município de PONTO BELO, Estado do Espírito Santo, no valor mensal de R$ 2.671,96 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), por acolhido do município de Mucurici, objetivando a manutenção dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, na CASA LAR do Município de Ponto Belo. Parágrafo Único - O valor fixado no caput do artigo será depositado mensalmente em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto Belo, até o dia 10 de cada mês, através de recursos da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social do Município de Mucurici, em conta corrente indicada por aquele órgão. Art. 2º - O convênio será celebrado com prazo de até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, através de aditivos. Art. 3º - Para atendimento da despesa decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social para cobertura dos repasses deste exercício, utilizando-se como recursos anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 070 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social 070002.0824400251.146 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Casas Assistenciais para Velórios 44905100000 — OBRAS e INSTALAÇÕES — FICHA 0000018 R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 8 1º - Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o ato que abrir o Crédito Especial indicará o valor e a classificação da despesa até onde for possível. 8 2º - As dotações orçamentárias para os exercícios seguintes serão constantes dos futuros orçamentos. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto Belo, através da CASA LAR, enviará mensalmente a relação das crianças e adolescentes que foram acolhidos do Município de Mucurici naquele estabelecimento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2022. Atanael Pa í Preféitó Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br