| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | LEI 792 22 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO-REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES |
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Prefeitura Municipal de Mucurici na Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 792/2022 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) aos servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara Municipal de Mucurici — ES, a ser calculado sobre vencimento base de cada cargo, conforme Lei nº 737/2019. Art. 2º - Por força do $ 4º, do art. 112, da Lei Orgânica Municipal, art. 53, inc. 4º, da Lei Complementar nº 01, de 04 de maio de 1993, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2022. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Segue em anexo, tabela demonstrativa do impacto financeiro, referente ao exercício em vigência - 2022. Gabinete do Prefeito, 09 de de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br