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norma nº 792/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 792 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaLEI 792 22 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO-REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES
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Prefeitura Municipal de Mucurici
na Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 792/2022
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE
DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICES.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) aos servidores
dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara Municipal de
Mucurici — ES, a ser calculado sobre vencimento base de cada cargo, conforme
Lei nº 737/2019.
Art. 2º - Por força do $ 4º, do art. 112, da Lei Orgânica Municipal, art. 53,
inc. 4º, da Lei Complementar nº 01, de 04 de maio de 1993, e art. 7º Emenda
Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o
reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/03/2022.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Segue em anexo, tabela demonstrativa do impacto financeiro,
referente ao exercício em vigência - 2022.
Gabinete do Prefeito, 09 de de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br

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