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norma nº 793/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 793 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaLEI 793 22 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO-MAJORAÇÃO DO VALOR DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES
native_id524

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Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Profeitufa Municipal de
ANAnaio! Gabinete do Prefeito
LEI Nº 793/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO/MAJORAÇÃO
DO VALOR DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MUCURICIES, INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 738, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2019.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 738/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
[..]
Art. 7º - O auxílio alimentação será na razão de um por mês, no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a contar do dia 1º de março de
2022, com atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com
base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo legalmente, desde
que haja dotação orçamentária.
L..]
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/03/2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Segue em anexo, tabela demonstrativa do impacto financeiro,
referente ao exercício em vigência - 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - Wwww.mucurici.es.gov.br

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