| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | LEI 794 22 DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART 9° INC I TÍTULO III DA LEI N° 737 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 |
| native_id | 525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitufa Municipal de LEI Nº 794/2022 DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 9º, INC. |, TÍTULO Ill, DA LEI Nº 737, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 9º, inc. |, da Lei nº 737/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: [.] Art. 9º - São cargos em comissão os seguintes: | — Assessor Legislativo: 03 (três) cargos em exigência de alfabetização, 2º grau completo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar a Presidência da Câmara, nas atividades administrativa e executiva, de apoio administrativo, aconselhamento técnico e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse dos vereadores, vinculadas ao exercício da função Legislativa, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução, participando das reuniões da Câmara e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução; [.] Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, LPássos Wagmacker Municipal de março de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br