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norma nº 794/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 794 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaLEI 794 22 DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART 9° INC I TÍTULO III DA LEI N° 737 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitufa Municipal de
LEI Nº 794/2022
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO
DO ART. 9º, INC. |, TÍTULO Ill, DA
LEI Nº 737, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2019.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 9º, inc. |, da Lei nº 737/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
[.]
Art. 9º - São cargos em comissão os seguintes:
| — Assessor Legislativo: 03 (três) cargos em exigência de
alfabetização, 2º grau completo, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, com atribuição de assessorar a Presidência da
Câmara, nas atividades administrativa e executiva, de apoio
administrativo, aconselhamento técnico e desempenho de
atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos
ou outras atividades de interesse dos vereadores, vinculadas ao
exercício da função Legislativa, e cumprir as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de
Resolução, participando das reuniões da Câmara e cumprir as
demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
através de Resolução;
[.]
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
LPássos Wagmacker
Municipal
de março de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br

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