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norma nº 795/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 795 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaLEI 795 22 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 725-2019 QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Mucurici
no Estado do Espírito Santo
ANN] Gabinete do Prefeito
LEI Nº 795/2022
ALTERA E INSERE NOVOS DISPOSITIVOS À LEI
Nº 725/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019, QUE
INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES,
PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO
E DO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 725/2019, passam a vigorar com
as seguintes redações:
[...]
Art. 1º - Fica instituída gratificação por exercício da função de
membros da Comissão Permanente de Licitação/Comissão de
Compras, Pregoeiro/Agente de Contratação e membros da equipe
de apoio do Pregão da Câmara Municipal de Mucurici.
Parágrafo único: A gratificação será concedida ao servidor
designado que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo
de origem, exercer as funções de membros de Comissão
Permanente de Licitação/Comissão de Compras, Pregoeiro/Agente
de Contratação e membros da equipe de apoio do Pregão,
conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93,
10.520/02 e 14.133/21.
Art. 2º - O valor da gratificação a ser concedida aos servidores
designados para cumprir o mandato de Pregoeiro/Agente de
Contratação e Membros da Comissão de Licitação/Comissão de
Compras, que deverá ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente de
Servidores da Câmara Municipal, nos termos da (s) Lei (s) aplicável
(is) vigente (s), será a seguinte:
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
su Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
!— Presidente da Comissão de Licitação/Presidente da Comissão
de Compras e Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais) pagos mensalmente;
Prefeitura
ll — Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de
Contratação: R$ 100 (cem reais) pagos mensalmente;
$ 1º - Caso o servidor seja nomeado ou designado
simultaneamente como Pregoeiro Titular/Agente de Contratação,
Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro
ou Membro Titular de Comissão Permanente de
Licitação/Comissão de Compras, deverá optar, expressamente,
sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na
presente Lei, ficando vedada à percepção cumulativa da
gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
$ 2º - O servidor nomeado como suplente da Comissão
Permanente de Licitação/Comissão de Compras ou equipe de
apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu
respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente aos dias
em que for nomeado para a substituição.
[...]
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 março de 2022.
S Wagmacker
Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br

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