| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | LEI 795 22 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 725-2019 QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Mucurici no Estado do Espírito Santo ANN] Gabinete do Prefeito LEI Nº 795/2022 ALTERA E INSERE NOVOS DISPOSITIVOS À LEI Nº 725/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO E DO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 725/2019, passam a vigorar com as seguintes redações: [...] Art. 1º - Fica instituída gratificação por exercício da função de membros da Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras, Pregoeiro/Agente de Contratação e membros da equipe de apoio do Pregão da Câmara Municipal de Mucurici. Parágrafo único: A gratificação será concedida ao servidor designado que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem, exercer as funções de membros de Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras, Pregoeiro/Agente de Contratação e membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/21. Art. 2º - O valor da gratificação a ser concedida aos servidores designados para cumprir o mandato de Pregoeiro/Agente de Contratação e Membros da Comissão de Licitação/Comissão de Compras, que deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente de Servidores da Câmara Municipal, nos termos da (s) Lei (s) aplicável (is) vigente (s), será a seguinte: Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici su Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito !— Presidente da Comissão de Licitação/Presidente da Comissão de Compras e Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pagos mensalmente; Prefeitura ll — Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 100 (cem reais) pagos mensalmente; $ 1º - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular/Agente de Contratação, Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada à percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. $ 2º - O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras ou equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. [...] Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 2 março de 2022. S Wagmacker Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br