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norma nº 796/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 796 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaLEI 796 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS
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Prefeitura Municipal de Mucurici
o e Estado do Espírito Santo
Mana Gabinete do Prefeito
LEI Nº 796/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital
Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
27.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de
atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas,
cirurgias, partos, dentre outros.
Art. 2º - Para a efetivação da parceria fica a Prefeitura Municipal autorizada a
realizar repasse mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais ao citado
Hospital.
Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal
8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações.
Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência.
Parágrafo Único — O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado
por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 785, de 07 de fevereiro de 2022
e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 22'de março de 2022.
Es
Prefeito/Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - Www.mucurici.es.qov.br

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