| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | LEI 796 22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS |
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Prefeitura Municipal de Mucurici o e Estado do Espírito Santo Mana Gabinete do Prefeito LEI Nº 796/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias, partos, dentre outros. Art. 2º - Para a efetivação da parceria fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar repasse mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais ao citado Hospital. Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações. Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência. Parágrafo Único — O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 785, de 07 de fevereiro de 2022 e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, em 22'de março de 2022. Es Prefeito/Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - Www.mucurici.es.qov.br