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norma nº 797/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 797 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaLEI 797 22 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS
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Prefeitura Municipal de Mucurici
A Estado do Espírito Santo
refeitura Municipal de E a
AMANato! Gabinete do Prefeito
LEI Nº 797/2022
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS | AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE
ENDEMIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o reajuste dos vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei
Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, que passa a ter o piso salarial no valor de R$ 1.750,00 (Mil,
setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteEmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br

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