| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | LEI 797 22 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS |
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Prefeitura Municipal de Mucurici A Estado do Espírito Santo refeitura Municipal de E a AMANato! Gabinete do Prefeito LEI Nº 797/2022 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que passa a ter o piso salarial no valor de R$ 1.750,00 (Mil, setecentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteEmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br