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norma nº 798/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 798 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaLEI 798 22 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
native_id529

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Mucurici
0-1 Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 798/2022
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no
percentual de 33,24% sobre os vencimentos dos profissionais da educação básica.
Art. 2º - Terão direito ao reajuste mencionado no Art. 1º, os profissionais da Educação
Básica Pública Municipal que estejam em efetivo exercício nos cargos de Professor,
Coordenador, Supervisor e Diretor, ou que estejam contemplados no art. 61 da Lei de
Diretrizes Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).
Art. 3º - O reajuste objeto da presente Lei não se aplica aos servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022.
Atanael Wagmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br

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