| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | LEI 798 22 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Prefeitura Municipal de Mucurici 0-1 Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito LEI Nº 798/2022 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 33,24% sobre os vencimentos dos profissionais da educação básica. Art. 2º - Terão direito ao reajuste mencionado no Art. 1º, os profissionais da Educação Básica Pública Municipal que estejam em efetivo exercício nos cargos de Professor, Coordenador, Supervisor e Diretor, ou que estejam contemplados no art. 61 da Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96). Art. 3º - O reajuste objeto da presente Lei não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2022. Atanael Wagmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br